CND: mais uma conflito entre Fisco e Contribuintes
Daniel Zaidan*
De um lado, os contribuintes, principalmente as empresas de grande porte, procuram novas formas para diminuir o tempo na emissão da CND e, do lado oposto, o Fisco, neste caso representado pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, defendem a manutenção da obrigatoriedade desse documento e dicursam sobre a evolução do processo de obtenção ao longo dos anos.
A Receita Federal e a Procuradoria vêm se atualizando e aprimorando os serviços prestados com a implantação de instrumentos eletrônicos, atendimentos on-line e a disponibilização de caminhos mais céleres para que o contribuinte possa cumprir com suas obrigações tributárias. Esse fato é positivo e deve continuar sua evolução utilizando-se das tecnologias disponíveis.
Entretanto, quando o assunto é a emissão efetiva da Certidão Negativa de Débitos, nem a tecnologia está ajudando a desembaraçar o processo até a sua obtenção. Mesmo exisindo instrumentos como a Certificação Digital, obrigatória para as grandes empresas e instrumento de acompanhamento da situação fiscal, o tempo de espera para a emissão do documento é extremamente prejudicial às empresas.
Um exemplo singelo desse conflito é a demora na modificação do nome e/ou CNPJ de uma empresa que sofreu incorporação, fusão ou alteração o que, aliás, tornou-se constante nesses últimos anos. Se há uma demora nessa simples mudança de cadastro, iniciamos o chamado "efeito dominó", onde a empresa faz as suas declarações com o nome e CNPJ atuais, cumpre com suas obrigações tributárias principais e acessórias, mas recebe notificações, intimações e autos de infração com o dados cadastrais antigos, pois o sistema da Receita Federal e da Procuradoria não os atualizou a tempo.
Nesse mesmo sentido, caso o contribuinte compareça na unidade de um desses órgãos para obter informações, pode supreender-se com a orientação do atendente, quer seja por exigir documentações já apresentadas anteriormente para o pedido de modificação ou por dizer que não há nada a fazer, mas sim aguardar que o "sistema faça as modificações solicitadas". Paralelamente, vão sendo lavrados inúmeros autos de infração, o que por sua vez, esgotadas as vias administrativas, serão encaminhados para a inscrição em dívida ativa.
Uma vez com o débito inscrito, se agrava ainda mais a alta demanda do Poder Judiciário e obriga as empresas a imobilizarem bens ou capital para garantir a ampla defesa nesses processos. Note-se que essa imobilização obrigatória nas penhoras ou garantias das Execuções Fiscais poderiam estar sendo utilizadas pela empresa para investimentos no mercado.
A Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda afirmam trabalhar em conjunto quando se trata de emissão da CND, mas seus sistemas não interagem entre si de forma satisfatória. Falhas humanas e mecânicas é que interagem a todo momento em prejuízo a ambas as partes. Esse é apenas um de tantos exemplos que contradizem o posicionamento desses órgãos quando afirmam a desnecessidade de comparecimento em suas unidades para requerer emissão do documento, bem como a redução de tempo e custo para as empresas.
Diversos conflitos humanos e operacionais compõem o processo do "efeito dominó", e causam problemas e transtornos irreparáveis. Nesse conjunto de desequilíbrios e descompassos a emissão da Certidão Negativa de Débitos torna-se um processo torturoso e que contribui para crescimento retardado do mercado no País.
Todavia, entendo que a obrigatoriedade na emissão de CND para comprovação de regularidade fiscal das empresas é muito importante e deve permancer. O motivo é justo: o nosso país possui um quadro de sonegação fiscal assombroso, onde diversas investigações são noticiadas e, por outro lado, temos uma quantidade de empresas de auditoria que atuam no Brasil crescendo cada vez mais. A obrigatoriedade da CND ainda é um instumento hábil de obrigar as empresas a serem transparentes e corretas no exercício de suas atividades.
Finalizando, se o nosso país tivesse um histórico diferente quanto a sonegação e corrupção, talvez fosse dispensável a obrigatoriedade na emissão da CND, a exemplo de países como China e Japão, onde os acusados de atos corruptos renunciam a seus cargos e até se suicídam por vergonha, enquanto no Brasil a renúncia não é por vergonha ou desonra, mas sim uma manobra jurídica para escapar de uma punição. No aguardo de novos tempos, por ora, uma solução mais rápida ainda é trabalharmos para um processo operacional e humano mais ágil e que não traga prejuízo para empresas transparentes e corretas.
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*Estagiário do escritório Advocacia Lunardelli
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