Principais cuidados que devem ser tomados quando da assinatura de contratos
Edson Costa Rosa*
O descumprimento de um contrato por qualquer uma das partes poderá gerar possíveis litígios judiciais em nossos tribunais entre os interessados que se sentirem prejudicados visando à solução do problema de ambos.
Existem diversos contratos que fazem parte de nossas vidas no que diz respeito ao cotidiano dos negócios realizados entre particulares em diversos seguimentos e ainda, nas relações de consumo em geral.
Podemos destacar neste artigo, alguns contratos bastantes utilizados em nosso dia a dia e que nos levam muitas vezes a dúvidas que nem sempre são esclarecidas entre as partes, seja em caso de negócios realizados entre pessoa jurídica ou física, nas relações de consumo ou em relações pessoais de uma forma geral.
Vejamos uma relação de contratos muito utilizados em negócios jurídicos realizados entre todos os cidadãos de uma forma geral:
Contratos de Adesão com cláusulas gerais;
Contratos de Locação de bens Móveis e Imóveis;
Contratos de Prestação de Serviços oferecidos por empresas públicas ou privadas e aqueles pactuados entre particulares;
Contratos de Compromisso ou de Compra e Venda de Imóveis;
Contratos Bancários que englobam Empréstimos, Conta Corrente, Cartão de Crédito, Seguros, Financiamentos de Veículos (Leasing- Alienação Fiduciária), e Imóveis (S.F.H /S.F.I / Alienação), entre outros.
É claro que existem inúmeros tipos de contratos realizados entre particulares além daqueles derivados das relações de consumo, mas não há possibilidade de citar todos neste trabalho, mas sim, apenas alguns exemplos conforme acima exposto, visando à orientação do leitor sobre os cuidados que devem ser tomados ao assinar um contrato, devendo a referida orientação, servir como base para os demais contratos.
O problema mais grave que se verifica entre as pessoas de um modo geral quando da assinatura de contratos, é que as mesmas, na maioria das vezes não buscam uma orientação de um profissional da área jurídica (Advogado), e realizam negócios sem ler e entender o que estão assinando, ou seja, sem a devida atenção das condições contratuais daquilo que foi pactuado entre as partes e futuramente em muitos casos, vem a famosa "dor de cabeça" com discussões judiciais e gastos com processos, em decorrência desta falta de atenção.
Ao assinar, seja qual for o tipo de contrato, deve o leitor independente de ser contratante ou contratado, verificar todas as condições daquilo que foi pactuado no mesmo, ou seja, obrigações e deveres de cada uma das partes contidas nas cláusulas do instrumento firmado entre os interessados, como por exemplo, prazo de vigência, entrega de produtos, serviços, garantia, taxas de juros, multa contratual em caso de rescisão contratual, índice de reajuste, onerosidade contratual, cláusulas abusivas, se o pactuado está em conformidade com a legislação, idoneidade das partes, entre outras peculiaridades a serem analisadas.
Importante dizer que boa parte das ações judiciais em nossos tribunais decorrentes de descumprimento de contratos em geral por A ou por B, poderiam ser evitadas se houvesse um cuidado de todos ao assinar um contrato, pois muitas vezes, as pessoas preferem não pagar um Advogado para que o mesmo possa auxiliá-las juridicamente antes da realização de um negócio, economia esta, que pode custar muito caro como, por exemplo, a perda de um bem de alto valor como um imóvel, um veículo, por erro, má fé, etc.
A Legislação Civil em geral e o Código de Defesa do Consumidor (clique aqui), regulam todas as relações contratuais, e é importante sempre, antes da realização de um negócio jurídico, consultar a lei através de profissionais da área jurídica a título de segurança e prevenção sobre seus direitos e deveres.
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*Especialista em Direito do Consumidor da Maschietto & Militello Advogados Associados<_st13a_personname productid="em São Paulo." w:st="on">
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