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IV Conferência dos advogados do Paraná (I)

Na última quarta-feira, o presidente da OAB-PR, Alberto de Paula Machado, presidiu a primeira reunião de trabalhos preparatórios da IV Conferência dos Advogados paranaenses, programada para junho deste ano. Há duas coincidências históricas que distinguem esse evento de representação profissional e repercussão social.

29/2/2008


IV Conferência dos advogados do Paraná (I)

René Ariel Dotti*

Na última quarta-feira, o presidente da OAB-PR, Alberto de Paula Machado, presidiu a primeira reunião de trabalhos preparatórios da IV Conferência dos Advogados paranaenses, programada para junho deste ano. Há duas coincidências históricas que distinguem esse evento de representação profissional e repercussão social.

A primeira evoca a realização, em Curitiba, da VII Conferência Nacional da OAB, (<_st13a_metricconverter w:st="on" productid="7 a">7 a 12 de maio de 1978). A segunda se remete à Carta Política de 5.10.1988. Aquele notável encontro teve por tema O estado de Direito e reuniu expositores e defensores de 47 teses com variadas proposições para a libertação das amarras impostas contra a cidadania, as liberdades, os direitos e as garantias individuais e coletivas durante o período autoritário do regime militar instalado a partir de 1.4.1964. Direitos Humanos, Estado de Direito e Segurança Nacional, Estado de Direito e Ordem Política, Estado de Sítio e salvaguardas, o habeas corpus, Direitos da Personalidade; Direito ao Trabalho, a motivação das decisões judiciais como garantia do Estado de Direito, a reforma estrutural do Poder Judiciário para garantia dos direitos do povo e outros temas ganharam repercussão nacional, sob as lideranças de Raymundo Faoro, presidente nacional da OAB e Eduardo Rocha Virmond, presidente da OAB/PR. O Ato Institucional n.º5, de 13.12.1968, baixado em pleno vigor da ditadura, manteve o regime de opressão de seus equivalentes anteriores e suspendeu a garantia do habeas corpus nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.

A segunda referência vem dez anos após e no contexto de franquias democráticas a partir da EC n.º11, de 13.10.1978, a lei de anistia (1979) e outros atos do Executivo e do Legislativo. Há vinte anos, os representantes do povo brasileiro, "reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias" promulgaram a Constituição da República Federativa do Brasil.

A IV Conferência Estadual de Advogados já tem um título muito expressivo: "Insegurança jurídica e responsabilidade: o presente do Direito e o futuro de Justiça".

Essa chamada revela a natureza ideológica do encontro que será marcadamente crítico. O objetivo será mostrar como e porque ainda estamos numa fase de transição entre as proclamações otimistas do ordenamento e a frustração de muitos de seus objetivos. (Segue).

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*Advogado do Escritório Professor René Dotti









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