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Unidades prisionais e seus efeitos nas cidades

Em trâmite, sob o regime de urgência, na Assembléia Legislativa de São Paulo, o Projeto de Lei 556/2007, de autoria da deputada estadual Ana Perugini (PT) que obriga o Estado a executar ações compensatórias e de minimização dos efeitos negativos gerados por unidades prisionais, nos municípios onde são instaladas.

29/2/2008


Unidades prisionais e seus efeitos nas cidades

Armando Bergo Neto*

"Os otimistas são ingênuos; os pessimistas são amargos; me considero um realista esperançoso." (Ariano Suassuna - advogado, professor, teatrólogo e romancista)

Em trâmite, sob o regime de urgência, na Assembléia Legislativa de São Paulo, o Projeto de Lei n°. 556/2007 (clique aqui), de autoria da deputada estadual Ana Perugini (PT) que obriga o Estado a executar ações compensatórias e de minimização dos efeitos negativos gerados por unidades prisionais, nos municípios onde são instaladas.

Referido Projeto de Lei recebeu parecer favorável em 29.6.2007 (Parecer nº. 907/2007) em reunião conjunta das Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, e de Finanças e Orçamento. Desde esta data está "pronto para a ordem do dia", conforme consta no site da ALESP (clique aqui).

Como bem esclareceu o relator da matéria, deputado estadual Bruno Covas (PSDB): "Sabe-se que todos devem arcar com o ônus de se ter uma sociedade mais segura, com a retirada da convivência social daqueles que representem perigo. Mas, é também sabido que os Municípios onde se instalam unidades prisionais sofrem impactos negativos, como o aumento da população relacionada aos presidiários e o aumento da violência, além do impacto ambiental, resultante da construção de imóvel de grandes proporções, que ocupa extensa área no Município. Devem, portanto, ser compensados pelo sacrifício que fazem em prol de toda a sociedade".

De fato, os deputados estaduais Ana Perugini e Bruno Covas têm, no caso, muitas razões em suas assertivas, o que deve ser realçado e elogiado. É bom que se diga que existem muitos políticos sérios, que trabalham em prol da coletividade, servindo de modelo e de estímulo a que pessoas capacitadas e bem intencionadas optem por exercer um cargo político. Como ressaltou a ilustre professora e filósofa Maria da Piedade Eça de Almeida: "Ana Perugini é uma corajosa empreendedora da mudança que o povo deseja".

A parlamentar Ana Perugini dá um tiro certeiro quando assevera: "O projeto indica o óbvio, a compensação. As cidades não foram condenadas, as famílias também não foram condenadas. Existe apenas um julgamento de punição, o do preso, e a sociedade não pode ser condenada junto". De fato, é notório que a construção de unidades prisionais causam transtornos e uma carga excessiva às cidades, refletindo diretamente nas áreas de Segurança, Habitação, Meio Ambiente e Saúde.

É de conhecimento geral, também, que a construção de unidades prisionais sem um planejamento adequado causa o aumento da população na área, bem como a posse irregular de terras. E a preocupação se justifica sobremaneira já que está prevista a construção de mais 44 unidades prisionais até 2010. Eis porque o Projeto de Lei n°. 556/2007 é de suma importância, já que, se transformado em lei o Estado ficará obrigado a repassar recursos da ordem de aproximadamente 1% do total investido na unidade prisional para a devida compensação, assim como terá de arcar com repasses anuais de 0,5% das despesas totais da respectiva unidade prisional, verbas que terão dotações orçamentárias próprias (artigo 5º).

A compensação é mais do que justa, haja vista que os Municípios sofrem perda de receitas em função da efetiva diminuição das atividades econômicas na região, além do que, por outro lado, há aumento na procura por serviços públicos relacionados à saúde, segurança pública e educação, ante o crescimento populacional desordenado. Não se pode perder de vista a importante questão ambiental, que, segundo o projeto, deverá ser levada em conta com a execução de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, respeitando a legislação ambiental em vigor.

Fica claro, portanto, que o Estado tem o dever de propiciar a correta e justa contrapartida aos Municípios, no afã de mitigar e compensar as conseqüências negativas advindas da construção de unidades prisionais estaduais. O desenvolvimento urbano deve ocorrer de maneira planejada e responsável, repartindo-se entre cada ente estatal (Estado e Municípios) sua cota-parte de contribuição para que o cidadão, que vive nas cidades, possa cada vez mais desfrutar de uma qualidade de vida almejada no plano do ideal, lembrando-se, sempre, de que discurso e prática devem caminhar juntos.

Melhor sermos realistas esperançosos, como nos aconselha Suassuna, daí a razão de prestigiarmos e apoiarmos a aprovação do Projeto de Lei n°. 556/07, já que será de grande valia ao desenvolvimento sustentável dos municípios nas condições especificadas no Projeto. A coerência, a harmonia e a paz social nos levam a estas proposições.

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*Advogado. Fundador e Diretor do MDC – Movimento pelos Deveres/Direitos do Cidadão







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