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Mercado financeiro: solução ou problema?

As grandes mudanças no País – da qual tanto se fala - devem estar necessariamente atreladas ao desenvolvimento do mercado de capitais para os próximos anos, criando as condições para que mais empresas ingressem no Novo Mercado e para que as companhias já inscritas, nele permaneçam.

16/10/2002

 

Mercado financeiro: solução ou problema?

Bruno Barretto Simões Corrêa

Luiz Felipe Cordeiro Guerra*

A integração da economia mundial exige um novo posicionamento das empresas brasileiras, não obstante os fatores e as circunstâncias internas, que afetam nosso desenvolvimento econômico, tais como o alto custo de captação de recursos para o financiamento de projetos, e o ineficiente sistema tributário, aliados à escassez de poupança interna do País.

O mercado de capitais deveria aparecer como alternativa a essas limitações, mas a despeito de todos os supostos benefícios obtidos por uma companhia aberta, o número de empresas com ações negociadas em Bolsa, no Brasil, vem diminuindo. Diante desse quadro de enfraquecimento do nosso mercado de capitais, a BOVESPA implementou, em dezembro de 2000, o "Novo Mercado", como um segmento especial de listagem dentro da BOVESPA.

NOVO MERCADO

O Novo Mercado é destinado à negociação de ações de empresas que adotem, voluntariamente, práticas de Governança Corporativa, algumas delas adicionais àquelas já exigidas pela atual legislação societária. A listagem nesse segmento especial implica na adesão a um conjunto de regras que ampliam os direitos de acionistas minoritários, bem como na adoção de uma política de divulgação de informações comparável às dos mercados mais desenvolvidos do mundo.

Vale destacar que a chamada "Governança Corporativa" surgiu há cerca de vinte anos, quando acionistas de grandes empresas norte-americanas demonstraram insatisfação com os resultados apresentados e começaram a cobrar uma postura mais ativa e profissional dos conselhos de administração das companhias. A prática da Governança Corporativa nada mais é do que transparência e profissionalismo na administração de empresas públicas ou privadas, - e isto é trabalhoso – exigindo que as empresas façam constantemente seu "dever-de-casa".

 

"DEVER-DE-CASA" (REQUISITOS E OBRIGAÇÕES)

Para ser listada no Novo Mercado, a companhia deve aderir ao Contrato de Participação no Novo Mercado proposto pela BOVESPA, sendo que seus controladores, administradores (Conselho de Administração e Diretoria) deverão necessariamente ser partes signatárias do mesmo. Através desse contrato, a empresa que pretende ter suas ações negociadas concorda em seguir o Regulamento de Listagem do Novo Mercado, além de aderir à Câmara de Arbitragem da BOVESPA. Dentre os requisitos para a listagem no Novo Mercado, destacamos:

(i) emissão exclusiva de ações ordinárias, com direito de voto;

(ii) oferta de compra extensível a todos os acionistas, em caso de aquisição do controle acionário;

(iii) obrigação para o controlador em efetuar a oferta pública de aquisição das ações em circulação, com base no valor econômico da companhia, em caso de fechamento de capital ou cancelamento da listagem no Novo Mercado;

(iv) composição do Conselho de Administração da companhia com, no mínimo, cinco membros e mandados unificados de um ano;

(v) convocação de Assembléias Gerais com antecedência mínima de quinze dias; e

(vi) proibição para a companhia ter Partes Beneficiárias em circulação.

Ademais, visando principalmente os investidores estrangeiros, cada empresa deverá elaborar demonstrações anuais, de acordo com padrões internacionais de contabilidade, a saber: "US GAAP" ou o "IASC GAAP". Adicionalmente, algumas informações deverão ser obrigatoriamente publicadas pela companhia, a seguir:

(i) demonstrações financeiras consolidadas e dos fluxos de caixa da companhia;

(ii) a posição acionária dos detentores de mais de 5% do capital social da empresa, de forma direta ou indireta;

(iii) a quantidade e as características dos valores mobiliários de emissão da companhia detidos pelo Grupo de Controladores, bem como por pessoas vinculadas à companhia (Conselheiros, Diretores, etc), com a evolução do quadro em relação aos doze meses anteriores;

(iv) a quantidade de ações em circulação e a sua porcentagem em relação ao total das ações emitidas, por tipo e classe; e

(v) a revisão especial emitida por Auditor Independente dos documentos mencionados acima.

SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

Com relação aos conflitos, controvérsias e litígios acerca do assunto, foi instituída pela BOVESPA a adesão obrigatória à sua Câmara de Arbitragem, com o objetivo de agilizar a solução das pendências que possam surgir. Como exige a dinâmica do mercado de capitais, aos litigantes é proposto um grupo de árbitros especializados em matérias societárias, possibilitando a agilidade nas decisões, que provavelmente não seria alcançada caso a controvérsia fosse levada ao Judiciário.

NOVO MERCADO / NOVO GOVERNO

Acreditamos que o mercado de capitais é uma fator importante para o desenvolvimento econômico brasileiro e que o próximo Governo Federal, seja qual for sua vertente ideológica, deveria adotar condições objetivas para seu crescimento e fortalecimento, não se esquecendo que o mercado de capitais é um dos fatores condicionantes ao desenvolvimento das nações e não o resultante das crises financeiras.

CONCLUSÃO

A adoção das boas práticas de Governança Corporativa e a devida fiscalização das autoridades competentes poderiam alavancar o mercado de capitais e, conseqüentemente, o setor produtivo nacional, pelo simples fato de contrapor suas potencialidades ao alto custo das outras formas de financiamento.

As grandes mudanças no País – da qual tanto se fala - devem estar necessariamente atreladas ao desenvolvimento do mercado de capitais para os próximos anos, criando as condições para que mais empresas ingressem no Novo Mercado e para que as companhias já inscritas, nele permaneçam. Só assim, os investidores de pequeno e médio porte ganharão confiança para investir no mercado acionário brasileiro.

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* associado e assistente do escritório Pinheiro Neto Advogados, coordenados por Luiz Fernando Teixeira Pinto, integrantes da Área Empresarial no escritório do Rio de Janeiro.

Artigo redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

Ó

2002. Direitos Autorais reservados a Pinheiro Neto Advogados

 

 

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