Dias de liberdade e tempos de preocupação (Final)
Um novo modelo de Política Criminal na luta contra as drogas
René Ariel Dotti*
No entanto, outros jornais como O Estado do Paraná, Tribuna do Paraná e a Folha de Londrina têm, diariamente, noticiado a impressionante seqüência de atentados contra a vida humana refletindo o diagnóstico feito pelo Delegado de Polícia Federal, Fernando Francischini: a maior causa de violência atualmente em nosso país está ligada ao tráfico ilícito de entorpecentes. Ele enumera como ocorrências freqüentes: os homicídios (na modalidade de chacina), latrocínios, roubos, seqüestros relâmpagos e extorsões que compõem o sinistro repertório alimentado pelas drogas. Sugerindo medidas alternativas, de caráter social, para a prevenção de muitos desses atentados, essa autoridade observa que os municípios podem desenvolver projetos de extraordinária eficácia. Mesmo não exercendo o poder constitucional inerente às Polícias Civis, de apuração das infrações penais, os municípios podem participar do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, criado pela Lei nº. 11.343, de 23/8/06 (clique aqui). O SISNAD visa prevenir o uso indevido de drogas e promover a reinserção social de usuários e dependentes.
A coordenação municipal de projetos de lazer, esporte e cultura nas regiões pobres das cidades e direcionados para crianças, adolescentes e jovens de até 25 anos, é um dos caminhos eficientes de Política Criminal para retirar da marginalidade seres humanos empregados nas organizações criminosas pela falta de oportunidade lícita. Alguns programas têm excelentes resultados:
• "Picasso não pichava" (aulas de pintura e artes gráficas para pichadores encontrados pela Polícia Militar ou Guarda Municipal);
• "Esporte à meia-noite" (aulas e eventos esportivos na periferia);
• "Hip Hop" (aulas de música e dança para jovens infratores);
• "Skate" (aulas e competições na periferia). Os dois primeiros, promovidos pelo governo do Distrito Federal, receberam elogio da ONU; os demais são do governo do Espírito Santo e da cidade do Rio de Janeiro.
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*Advogado do Escritório Professor René Dotti
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