A Escrituração Contábil Digital (ECD) será obrigatória
Receita cria mais um instrumento para facilitar a fiscalização e aumentar a arrecadação
Camila Pelizaro de Arruda Camargo*
Luiz Gustavo dos Reis Temóteo*
Em 2008, estão sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário as empresas que declararam no ano-base 2006: receita bruta anual superior a R$ 60 milhões de reais na DIPJ ou na DACON; montante anual de débitos superior a R$ 6 milhões de reais na DCTF; montante anual de massa salarial superior a R$ 7,5 milhões na GFIP; montante anual de débitos superior a R$ 2,5 milhões na GFIP; bem como as pessoas jurídicas resultantes de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, cuja sucedida tenha sido indicada para esse acompanhamento.
As demais empresas tributadas pelo lucro real estão obrigadas a adotar o EDC em relação a fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Fica facultado o envio da ECD pelas empresas não obrigadas a adoção do novo sistema.
A escrituração digital compreenderá a versão digital dos livros: Diário e auxiliares; Razão e auxiliares; e Balancetes Diários, Balanços e Fichas de Lançamento comprobatórias dos assentamentos nele transcritos.
As informações serão enviadas pelos contribuintes ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Esse sistema foi criado pelo Decreto nº. 6.022/2007 (clique aqui) com o objetivo de unificar as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, por fluxo único, digital, de informações, e subdivide-se em três grandes subprojetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e NF-e - Ambiente Nacional.
A adesão ao SPED era facultada ao contribuinte, porém, com a publicação da IN 787, para as empresas tributadas pelo lucro real, a adesão ao subprojeto da Escrituração Contábil Digital, passa a ser obrigatória..
A ECD deverá ser enviada até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário a que se refira a escrituração. Em caso de atraso na entrega da escrituração, será aplicada multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário.
Os livros contábeis deverão ser assinados digitalmente por certificado de segurança mínima tipo A3 emitido pela ICP - Brasil.
As informações constantes no SPED são compartilhadas pelos seguintes órgãos: Secretaria da Receita Federal; Administrações Tributárias dos Estados, distrito Federal e Municípios; e órgãos da administração pública federal direta ou indireta que tenham atribuição legal de regulação e fiscalização dos empresários e sociedades empresárias.
Contudo, para a análise integral da escrituração contábil de um contribuinte o fisco deverá iniciar procedimento fiscal, notificando-o. Esse procedimento, todavia, não será adotado na consulta parcial da escrituração, isto é, a consolidação das informações de saldos contábeis.
O contribuinte deverá gerar o arquivo da Escrituração Contábil Digital com seus recursos próprios, de acordo com o manual anexo à IN nº. 787/07. O arquivo será obrigatoriamente submetido ao programa disponibilizado pelo SPED para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.
Assim, as empresas obrigadas a adotar o ECD deverão adaptar-se rapidamente às exigências da Receita.
A publicação dessa instrução normativa evidencia a tendência da Receita em tornar digitais os dados econômicos e fiscais da empresas, pois isso facilita o processamento desses, o cruzamento de informações e otimiza as fiscalizações. Com isso, a Receita deve atingir sua meta de diminuir a sonegação e aumentar a arrecadação de tributos.
____________________
*Advogados do escritório Cosso Advogados
_____________