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Como inviabilizar um país usando instrumentos legais

Apesar de ser um tema persistente na mídia em geral e ser objeto de análise por cientistas, políticos, empresários, e por toda a sociedade, rendemo-nos ao tema, dada a intensidade com que vem repercutindo nas últimas semanas.

9/6/2004

Como inviabilizar um país usando instrumentos legais

 

Moacyr Toledo das Dores Jr.*

 

Apesar de ser um tema persistente na mídia em geral e ser objeto de análise por cientistas, políticos, empresários, e por toda a sociedade, rendemo-nos ao tema, dada a intensidade com que vem repercutindo nas últimas semanas.

 

E o estopim desta temática foi a leitura prazerosa dos jornais e revistas editados no fim-de-semana, de onde extraímos uma visão preocupante em termos de desenvolvimento da pesquisa científica nacional.

 

Os institutos e órgãos de pesquisa científica são consumidores de inúmeros equipamentos, em sua grande maioria importados, bem como de incontáveis insumos necessários ao desenvolvimento de seus objetivos científicos, visando aperfeiçoar e qualificar os diversos setores de nossa sociedade que dependam do desenvolvimento tecnológico.

 

A imprensa dá conta de que importante revista internacional do mundo científico, ao promover a comparação dos custos de importação de diversos instrumentos básicos de laboratório, constatou que os países menos desenvolvidos pagam até 70% a mais pelo mesmo produto, do que um importador americano ou japonês.

 

No caso brasileiro, a principal componente deste diferencial é a enorme carga tributária a que se sujeitam as importações desses bens.

 

Pelo exemplo analisado pela mídia, a importação de um determinado insumo pelo preço de tabela de aproximadamente US$ 1,000 (R$ 2.920,00 ao câmbio de R$ 2,92) importa em fixação de um preço de venda desse insumo de aproximadamente R$ 4.500,00, dada a incidência cumulativa de IPI, ICMS, PIS, COFINS, CPMF, custos de despachante aduaneiro, frete e demais taxas alfandegárias. Ou seja, um acréscimo de mais de 54% entre o preço internacional do produto e seu custo mínimo de revenda no mercado interno que ocorre exclusivamente pela incidência de tributos na importação.

 

Ora, que incentivo tem a pesquisa científica num país onde o caixa do governo prefere ser engordado à custa da sangria do contribuinte, ao invés do desenvolvimento de tecnologias de ponta, que poderão trazer importantes divisas e geração de empregos?

 

Outra vertente:

 

Comparando-se a incidência de tributos exigidos pelo Brasil, Estados Unidos e Inglaterra em algumas "commodities", percebe-se novamente o descalabro a que chegou a exigência de impostos: Enquanto no Brasil a carga tributária é de 22% no gás de cozinha, até 32% nos serviços de telefonia e até 31% no fornecimento de energia elétrica, nos Estados Unidos os percentuais são, respectivamente, 15%, 3% e 7% e na Inglaterra, 18%, 17,5% e 5%.

 

Novamente, o espanto. O que será que o Estado brasileiro oferece de TÃO MELHOR aos seus cidadãos, comparativamente aos evoluídos EUA e Inglaterra, que faça por merecer retirar de sua população percentuais tão exagerados a título de impostos ? Intuitivamente respondemos: NADA.

 

Por mais cansativo que seja persistir na discussão deste tema, e por mais redundantes que sejam as conclusões a que se chegue, é imprescindível à sociedade e a todo o empresariado que seja tomada uma posição veemente e agressiva contra o "status quo" tributário., utilizando-se dos instrumentos institucionais existentes, quais sejam:

Pressão institucional perante os órgãos legislativos, através de entidades de classe;

 

Participação efetiva nas mesas de debates com temas que repercutam na política tributária;

 

Eleição somente de representantes políticos que reflitam os interesses da sociedade como um todo, expurgando dos meios políticos pessoas que fazem deste excelso mandato popular apenas meios de autopromoção.

Organização das atividades empresariais da forma menos onerosa tributariamente, através do planejamento tributário preventivo;

 

Adoção de postura rígida quanto às exigências tributárias, discutindo-as inclusive perante o Poder Judiciário quando importarem em ofensa a direitos constitucionalmente assegurados;

 

Condução dos negócios empresariais de forma objetiva e desapaixonada, servindo-se de assessores com técnica apurada, arrojo na defesa de suas teses e destemor perante o poder de império do Estado. Somente com tal postura, poderemos desbancar o atual Estado-usurpador, e passarmos a ter um Estado de Direito a serviço da sociedade, e não do poder constituído;

 

Pugnar por um Poder Judiciário atuante e desassombrado com a força do Poder Executivo, onde a vez do cidadão não seja suplantada pela voz tonitruante do Estado.

 

A mera reclamação, desprovida de medidas e atitudes, já há muito tempo deixou de produzir qualquer efeito. Somente ATITUDES poderão tirar a Sociedade da atual situação de desconforto.

 

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* Advogado do escritório Oliveira Neves & Associados

 

 

 

 

 

 

 

 

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