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A violação do princípio da boa-fé objetiva pelo São Paulo em prejuízo do Flamengoi

No ano de 1987 foi fundada uma associação pelos principais times de futebol do nosso país, intitulada de Clube dos 13. Faziam parte dela: Flamengo, Botafogo, Vasco, Fluminense, Corinthians, São Paulo, Palmeiras, Santos, Atlético-MG, Cruzeiro, Grêmio, Internacional-RS e Bahia. E, o seu presidente, era o então presidente do São Paulo, na época, o Sr. Carlos Miguel Aidar.

10/12/2007


A violação do princípio da boa-fé objetiva pelo São Paulo Futebol Clube em prejuízo do Clube de Regatas do Flamengo

Leonardo de Faria Beraldo*

No ano de 1987 foi fundada uma associação pelos principais times de futebol do nosso país, intitulada de Clube dos 13. Faziam parte dela: Flamengo, Botafogo, Vasco, Fluminense, Corinthians, São Paulo, Palmeiras, Santos, Atlético-MG, Cruzeiro, Grêmio, Internacional-RS e Bahia. E, o seu presidente, era o então presidente do São Paulo, na época, o Sr. Carlos Miguel Aidar.

E por qual razão essa associação foi fundada? O motivo era a profunda insatisfação desses times em relação à CBF. Assim, todos eles, por livre e espontânea vontade, queriam organizar um campeonato brasileiro de futebol sem interferência da CBF. No início, ela não deu a menor importância, porém, como esta entidade viu que, de fato, o movimento estava bastante coeso e consolidado, preferiu entrar em acordo com o Clube dos 13 e, por conseguinte, foi criada a Copa União.

A Copa União, verdadeiramente um campeonato brasileiro de futebol, foi dividida então em quatro módulos, quais sejam:

i) verde (os times do Clube dos Treze acrescidos de Goiás, Santa Cruz e Coritiba);

ii) amarelo (equivalente à segunda divisão – dentre os vários times que o compunham, destaco o Sport, de Recife e o Guarani, de Campinas);

iii) azul e branco (estes últimos equiparáveis à terceira divisão).

O módulo verde foi vencido pelo Flamengo e o Internacional foi o vice. Já o módulo amarelo foi vencido pelo Sport e, o vice, foi o Guarani. Agora, vem a grande controvérsia. A CBF inventou que os campeões e os vices destes dois módulos deveriam se enfrentar em um quadrangular. Ocorre que o Clube dos 13 afirmou, veementemente, que esta regra foi introduzida no decorrer da Copa União e sem a sua anuência, ou seja, o Clube dos 13, que, repito, à época era presidido pelo então presidente do São Paulo, sempre foi contrário à realização do tal quadrangular misturando os times dos dois módulos acima referidos. E, prova maior disso, é que tanto o Flamengo quanto o Internacional se recusaram a disputar o tal quadrangular. A conseqüência disso todos nós já sabemos qual foi: a toda poderosa CBF, querendo demonstrar a todos quem é que manda no futebol brasileiro, não reconheceu (e não reconhece até hoje) o Flamengo como o legítimo campeão do campeonato brasileiro de 1987 (a Copa União).

Outro fato importante. A CBF prometeu entregar um troféu (popularmente chamado de "taça das bolinhas") para o primeiro time que fosse pentacampeão brasileiro. Ocorre que o Flamengo, desde a conquista de 1992, é pentacampeão brasileiro, todavia, não recebeu a "taça das bolinhas", uma vez que a CBF entende que ele é apenas tetracampeão.

Com a conquista do campeonato brasileiro deste ano, o São Paulo também se sagrou pentacampeão e passou a cobrar, da CBF, a entrega do já mencionado troféu, que, por sua vez, já disse que o entregará em dezembro do corrente ano.

Feita esta imprescindível introdução, passo à análise jurídica da questão. Sempre existiu no nosso ordenamento jurídico o chamado princípio da boa-fé objetiva e, com o advento do Código Civil de 2002 (clique aqui), ficou mais claro ainda a sua existência e auto aplicabilidade. Uma das formas de se pôr em prática tal princípio é a exigência de lealdade e cooperação, sem falar na expressa vedação de uma pessoa ir contra seus próprios atos, isto é, gerar nas demais pessoas uma expectativa e, posteriormente, agir de maneira contrária (exemplos disso são o venire contra factum proprium e a supressio).

Assim sendo, o São Paulo está violando o princípio da boa-fé objetiva em prejuízo do Flamengo, na medida em que, no ano de 1987, o reconheceu legítimo campeão da Copa União e, conseqüentemente, pentacampeão em 1992, após a conquista do campeonato daquele ano. Entretanto, sorrateiramente, e sem a menor ética e fair play, pretende se apossar do troféu que, por direito, era para estar na sede do Flamengo há quinze anos. Resumindo, se o São Paulo aceitar, em dezembro, a "taça das bolinhas" a ser entregue pela CBF, estará infringindo, clara e expressamente, o princípio da boa-fé objetiva, violando, assim, direito do Flamengo. Cumpre ressaltar, ainda, que o Flamengo nem mesmo precisa esperar a entrega do mencionado troféu para tomar as medidas judiciais cabíveis contra o São Paulo (e não em face da CBF), tendo em vista a existência da tutela inibitória, podendo requerer, até mesmo, a estipulação de multa para o caso de descumprimento de ordem judicial.

Por fim, quero dizer que tudo o que foi dito neste artigo se aplica a todos os times que disputaram o módulo verde da Copa União em 1987.

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*Advogado, Professor e Diretor do IAMG - Instituto dos Advogados de Minas Gerais









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