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A CLT está realmente ultrapassada ou é o desemprego que necessita ser combatido sob outra ótica?

Dizer que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é extensa e pormenorizada, concedendo muitos direitos e garantias aos trabalhadores do Brasil já virou rotina quando o assunto é o combate ao desemprego. Afinal, é lugar comum atribuir a este Diploma Legal datado de 1943, época em que sopravam entre nós os ventos do totalitarismo trazidos pelo Governo de Getúlio Vargas, toda a responsabilidade pelo "engessamento" das relações de trabalho provocado por um suposto "paternalismo" desta Legislação, que desestimulou o empresário, ao longo do tempo, a gerar os empregos que o país tanto necessita para absorver a mão-de-obra disponível.

6/12/2007


A CLT está realmente ultrapassada ou é o desemprego que necessita ser combatido sob outra ótica, que seja, o fator do incremento da atividade econômica?

Leonardo Salvador Passafaro Jr.*

Dizer que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho - clique aqui -) é extensa e pormenorizada, concedendo muitos direitos e garantias aos trabalhadores do Brasil já virou rotina quando o assunto é o combate ao desemprego. Afinal, é lugar comum atribuir a este Diploma Legal datado de 1943, época em que sopravam entre nós os ventos do totalitarismo trazidos pelo Governo de Getúlio Vargas, toda a responsabilidade pelo "engessamento" das relações de trabalho provocado por um suposto "paternalismo" desta Legislação, que desestimulou o empresário, ao longo do tempo, a gerar os empregos que o país tanto necessita para absorver a mão-de-obra disponível.

Assim é que, diariamente, assistimos a imensos debates na TV e nos jornais onde até mesmo a imprensa parece que já se convenceu da responsabilidade da CLT no aumento do número de desempregados do Brasil, fazendo coro com os defensores da necessidade de "completas e urgentes" mudanças nas regras trabalhistas, como se estes fossem os cavaleiros do Juízo Final distribuindo a justiça e, mais ainda, como se pudessem resolver os problemas de emprego de milhões de pessoas com uma simples "canetada" que autorize os empregadores a "negociar" com os trabalhadores os direitos de cada empresa, de cada trabalhador. É a chamada flexibilização da Legislação Trabalhista que, segundo a mídia, seria o bálsamo capaz de acabar com o atraso do Brasil nesta matéria.

Entretanto, nada mais falso do que carrear para a CLT a responsabilidade pelo desemprego no Brasil. Apesar de ser tachada como a maior, senão a única responsável pelo desemprego que assola a nação, é preciso ficar claro que o grande fator gerador de empregos dentro de um sistema econômico é a economia aquecida, e não o arcabouço jurídico que regula as relações de trabalho. Trocando em miúdos, quando a economia está em pleno desenvolvimento, a necessidade de aumento de mão de obra é automático, independente da CLT. ou dos direitos concedidos aos empregados. O emprego depende apenas do crescimento da economia do país.

Sem contar que o grande responsável pelo alto custo da mão de obra que pesa sobre os empresários do Brasil não é a Legislação Trabalhista, mas a inesgotável capacidade do governo em agregar impostos e contribuições sobre todas as relações possíveis e imagináveis, não deixando de abocanhar sequer grande parte da folha de salários. Afinal, encargos como PIS, COFINS, SAT, SESI, SENAI, SEBRAE e tantos outros, que serve apenas para engordar o caixa do governo, não são direitos e garantias trabalhistas, ou seja, não podem ser debitados "nas costas" da CLT.

É inegável que a CLT necessita de algumas adaptações. Afinal, ela foi concebida para atender as necessidades de um tipo de trabalhador que a doutrina batizou de "trabalhador típico", que tinha características bem definidas na época, quais sejam, geralmente era homem, de pouca instrução, que fazia trabalhos repetitivos e sem grande especialização, fazendo sua vida inteira dentro da mesma fábrica, até a aposentadoria. Entretanto, como é sabido, a realidade do mercado de trabalho mudou, influenciada, de início, pela crise do petróleo ocorrida no início dos anos 70 do século passado e acelerado em grande parte pela globalização dos mercados e pelo avanço da automação e da informática.

Assim, com a necessidade de competir neste mercado que exige empresas cada dia mais ágeis e enxutas na sua forma de organização, surgiu a necessidade de utilização de mão de obra que preste serviços de forma diversa daquelas conhecidas. É o chamado "trabalhador atípico", que desenvolve seu mister de formas distintas, como trabalho em casa ou teletrabalho, trabalho em tempo parcial, ou ainda trabalho para vários empregadores ao mesmo tempo, entre outros.

Entretanto, a CLT também mudou, e muito, para acompanhar esta evolução das formas de contratação. Fato é que nosso Ordenamento Jurídico já prevê, há tempos, o chamado "banco de horas", a contratação por cooperativas de trabalhadores, a contratação pela forma de "pessoa jurídica", enfim, não se pode dizer que a CLT permanece com a mesma disposição de 60 anos atrás, vez que ela vem se modernizando ao longo do tempo.

O que está emperrando a geração de empregos é o apetite insaciável do governo em taxar todas as formas de relação existente no mercado, motivado pela incompetência em atentar para o necessário corte de despesas desnecessárias, ao invés de querer arrecadar mais e mais sem se preocupar com os "efeitos colaterais" que este apetite voraz traz ao mercado.

As mudanças reclamadas na CLT devem ser, na verdade, apenas para adequação do dia a dia das relações de trabalho, e não para afastar totalmente a proteção que deve ser dispensada ao lado mais fraco da relação de emprego, qual seja, o empregado. Afinal, não podemos nos esquecer que já houve um tempo (entre o final de 1700 até o início de 1900) em que a Legislação não contemplava qualquer medida de equilíbrio da relação entre capital e trabalho, na época do chamado Liberalismo Econômico, com trágicas conseqüências aos trabalhadores (exploração de menores, de mulheres, longas jornadas diárias de trabalho, sem férias ou qualquer outro benefício).

Não parece sensato advogar pela volta deste período negro na história da humanidade. O passado ensina. Aprender com os erros é uma virtude e uma forma de progressão em busca de melhores condições de vida, para atingirmos a plenitude da dignidade humana.

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Advogado do escritório Gregori Capano Advogados Associados









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