Liberdade de imprensa
Mauro Caramico*
Talvez fosse melhor que ficasse esquecido – mas há algo nesse acabrunhador capítulo da história pátria, que é bom registrar: houve uma grave tentativa de romper o princípio contido no artigo 220, da Constituição Federal, que garante, textualmente, que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”. E, mais que isso, que nenhuma lei (e, por extensão, nenhum ato de autoridade) poderá “constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”.
Ora, cassar o visto do inconveniente jornalista – que foi dar ouvidos, justo quem, a Leonel Brizola – é, de um jeito ou de outro, coartar a liberdade da manifestação do pensamento jornalístico, direito pelo qual toda a esquerda nacional – aí incluída a atual Presidência – bateu-se por longos anos. Mas, já dizia Goethe, “só clama pela liberdade de imprensa quem dela quer abusar”.
Liberdade, segundo o esquecido conceito de Montesquieu “é o direito de fazer tudo o que as leis permitirem”. Nossa Constituição, por bem ou por mal, permite que se chame a qualquer um – inclusive o Presidente - de alcoólatra. A contra-partida é que, se se perfaz uma ofensa, arca-se com a reparação dos danos, especialmente morais, que ela inflige.
A liberdade que a nossa Constituição outorga, pressupõe, por isso, comportamento responsável e ético, sem o qual a punição deve vir com segurança e rapidez.
De um lado, portanto, deve-se confiar no exercício responsável da liberdade; de outro, deve haver segurança em que, se houver irresponsabilidade, ela será eficazmente punida.
A moleca reportagem, certamente, passou dos limites: a bebedeira do nosso Presidente, se é que há, não é, nem nunca foi, uma preocupação nacional.
Mas a rápida (e insensata) reação do Governo Federal, revela, como um freudiano ato falho, a absoluta desconfiança que o nosso Chefe Maior deposita na capacidade do próprio Governo de punir, com eficácia, e pelos meios Constitucionais, o abusado jornalista.
A lição que se tira, portanto, não está na repercussão internacional de um assunto tão envergonhador, nem na autoritária reação do Governo, menos ainda nos panos quentes jogados à última hora. A lição – e é terrível aprendê-la - está em que nossas autoridades não confiam mais em nossas instituições. E a Liberdade não pode mais se fiar na Justiça.
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* Advogado do escritório Jayme Vita Roso Advogados e Consultores Jurídicos
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