Regime jurídico dos bens públicos empregados na geração de energia
Floriano de Azevedo Marques Neto*
Há algum tempo, estuda-se o aproveitamento do potencial hidrelétrico localizado no Rio Taquari, estado do Rio Grande do Sul. Tal potencial não é proporcionado exclusivamente pelas condições hidrológicas ou topográficas, mas decorreria da construção da Barragem-Eclusa de Bom Retiro. Do represamento das águas, necessário à construção daquela infra-estrutura - voltada a viabilizar o transporte hidroviário -, proveio o potencial de geração de energia com aproveitamento inferior a 30.000 KW. Tal barragem-eclusa, por se tratar de infra-estrutura de transportes aquaviários, tem sua regulação situada no âmbito do Ministério dos Transportes e sua administração cometida a Concessionária de Serviço Público.
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*Advogado do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
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