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Regime jurídico dos bens públicos empregados na geração de energia

O presente estudo versa sobre questões relacionadas à exploração de potencial hidrelétrico para construção de uma Pequena Central Hidrelétrica – PCH e aos aspectos jurídicos envolvidos na conseqüente utilização dos bens públicos concernentes a esse potencial.

4/6/2004

 

Regime jurídico dos bens públicos empregados na geração de energia

 

Floriano de Azevedo Marques Neto*

 

O presente estudo versa sobre questões relacionadas à exploração de potencial hidrelétrico para construção de uma Pequena Central Hidrelétrica – PCH e aos aspectos jurídicos envolvidos na conseqüente utilização dos bens públicos concernentes a esse potencial.

 

Há algum tempo, estuda-se o aproveitamento do potencial hidrelétrico localizado no Rio Taquari, estado do Rio Grande do Sul. Tal potencial não é proporcionado exclusivamente pelas condições hidrológicas ou topográficas, mas decorreria da construção da Barragem-Eclusa de Bom Retiro. Do represamento das águas, necessário à construção daquela infra-estrutura - voltada a viabilizar o transporte hidroviário -, proveio o potencial de geração de energia com aproveitamento inferior a 30.000 KW. Tal barragem-eclusa, por se tratar de infra-estrutura de transportes aquaviários, tem sua regulação situada no âmbito do Ministério dos Transportes e sua administração cometida a Concessionária de Serviço Público.

 

Para ler o texto na íntegra, clique aqui.

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*Advogado do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

 

 

 

 

 

 

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