Programa de estímulo à Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Paulista - Combate à sonegação e benefício ao consumidor
Desde a última quinta-feira gastos em padarias, bares e lanchonetes do Estado de São Paulo renderão descontos no IPVA, dinheiro em conta corrente ou bônus no cartão de crédito
Daniela Geovanini*
Por meio desse programa o Fisco irá devolver ao consumidor até 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial, proporcionalmente ao valor da respectiva aquisição.
Para fazer jus ao crédito do ICMS, a cada compra, o consumidor, pessoa física ou jurídica, deverá solicitar que o fornecedor paulista emita a nota fiscal, informando seu CPF ou CNPJ, conforme o caso. Como o crédito ficará vinculado a cada consumidor é imprescindível a emissão da nota fiscal com o CPF ou o CNPJ do adquirente.
O cálculo do crédito a que cada consumidor tem direito será realizado pela própria Secretaria da Fazenda e as regras em relação a esse cálculo não são claras. Ou seja, o consumidor que exigir a nota fiscal não tem como saber, a princípio, o montante que lhe será devolvido. Para acompanhar o valor desses créditos, o consumidor deve se cadastrar no site da Nota Fiscal Paulista (clique aqui).
Os créditos gerados poderão ser utilizados pelo consumidor para reduzir o valor do débito do IPVA do exercício seguinte, transferido a outra pessoa natural ou jurídica, depositado em conta corrente ou poupança mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional ou, ainda, creditado em cartão de crédito emitido no Brasil.
Caso o contribuinte faça a consulta aos créditos e verifique que a sua nota fiscal não foi registrada no sistema poderá enviar uma reclamação à Secretaria da Fazenda, que tomará as providências cabíveis. Ou seja, a Nota Fiscal Paulista visa transformar o consumidor em fiscal, pois além de exigir a nota fiscal, poderá controlar o seu registro no sistema, informando ao Fisco eventual irregularidade. Em contrapartida, o consumidor receberá de volta parte do que pagou por sua aquisição.
Ressalte-se, entretanto, que não darão direito a crédito às aquisições de energia elétrica, de gás canalizado ou de serviço de comunicação, pois nesses casos a nota fiscal corresponde à fatura, que será utilizada pelo consumidor para efetuar o respectivo pagamento.
O projeto da Nota Fiscal Paulista está sendo implantado gradativamente, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria da Fazenda. Teve início em outubro com os restaurantes, a partir de novembro abrangerá as lanchonetes, bares, confeitarias, casas de chá, a partir de dezembro os comerciantes de brinquedos, artigos de viagem, de discos, dentre outros, abrangendo todos os comerciantes varejistas até maio de 2008.
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*Consultora de Impostos Indiretos da FISCOSoft Editora
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