Migalhas de Peso

Programa de estímulo à Cidadania Fiscal

Todo comerciante é obrigado a emitir nota fiscal quando vende uma mercadoria. Todavia, quando o adquirente é um consumidor final, em muitos casos, a nota deixa de ser emitida porque o próprio adquirente não a exige. Por conseguinte, a falta de emissão da nota fiscal acarreta a perda de receita para o Estado. Diante disso, acompanhando a ação de outros Estados e com o objetivo de incentivar os consumidores a exigir a emissão e a entrega da nota fiscal, diminuindo a sonegação, o Estado de São Paulo criou o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e o projeto da Nota Fiscal Paulista.

5/11/2007


Programa de estímulo à Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Paulista - Combate à sonegação e benefício ao consumidor

Desde a última quinta-feira gastos em padarias, bares e lanchonetes do Estado de São Paulo renderão descontos no IPVA, dinheiro em conta corrente ou bônus no cartão de crédito

Daniela Geovanini*

Todo comerciante é obrigado a emitir nota fiscal quando vende uma mercadoria. Todavia, quando o adquirente é um consumidor final, em muitos casos, a nota deixa de ser emitida porque o próprio adquirente não a exige. Por conseguinte, a falta de emissão da nota fiscal acarreta a perda de receita para o Estado. Diante disso, acompanhando a ação de outros Estados e com o objetivo de incentivar os consumidores a exigir a emissão e a entrega da nota fiscal, diminuindo a sonegação, o Estado de São Paulo criou o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e o projeto da Nota Fiscal Paulista.

Por meio desse programa o Fisco irá devolver ao consumidor até 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial, proporcionalmente ao valor da respectiva aquisição.

Para fazer jus ao crédito do ICMS, a cada compra, o consumidor, pessoa física ou jurídica, deverá solicitar que o fornecedor paulista emita a nota fiscal, informando seu CPF ou CNPJ, conforme o caso. Como o crédito ficará vinculado a cada consumidor é imprescindível a emissão da nota fiscal com o CPF ou o CNPJ do adquirente.

O cálculo do crédito a que cada consumidor tem direito será realizado pela própria Secretaria da Fazenda e as regras em relação a esse cálculo não são claras. Ou seja, o consumidor que exigir a nota fiscal não tem como saber, a princípio, o montante que lhe será devolvido. Para acompanhar o valor desses créditos, o consumidor deve se cadastrar no site da Nota Fiscal Paulista (clique aqui).

Os créditos gerados poderão ser utilizados pelo consumidor para reduzir o valor do débito do IPVA do exercício seguinte, transferido a outra pessoa natural ou jurídica, depositado em conta corrente ou poupança mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional ou, ainda, creditado em cartão de crédito emitido no Brasil.

Caso o contribuinte faça a consulta aos créditos e verifique que a sua nota fiscal não foi registrada no sistema poderá enviar uma reclamação à Secretaria da Fazenda, que tomará as providências cabíveis. Ou seja, a Nota Fiscal Paulista visa transformar o consumidor em fiscal, pois além de exigir a nota fiscal, poderá controlar o seu registro no sistema, informando ao Fisco eventual irregularidade. Em contrapartida, o consumidor receberá de volta parte do que pagou por sua aquisição.

Ressalte-se, entretanto, que não darão direito a crédito às aquisições de energia elétrica, de gás canalizado ou de serviço de comunicação, pois nesses casos a nota fiscal corresponde à fatura, que será utilizada pelo consumidor para efetuar o respectivo pagamento.

O projeto da Nota Fiscal Paulista está sendo implantado gradativamente, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria da Fazenda. Teve início em outubro com os restaurantes, a partir de novembro abrangerá as lanchonetes, bares, confeitarias, casas de chá, a partir de dezembro os comerciantes de brinquedos, artigos de viagem, de discos, dentre outros, abrangendo todos os comerciantes varejistas até maio de 2008.

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*Consultora de Impostos Indiretos da FISCOSoft Editora







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