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Pirataria - A responsabilidade dos consumidores

Acho absolutamente espantoso como as violações de direitos de propriedade intelectual (produção, venda e compra de produtos pirateados) são aceitas normalmente no Brasil, como se fizessem parte da paisagem. Aliás, o comércio de produtos falsificados é tão notório e tão pouco incomodado pelas autoridades constituídas que se chega a ter a impressão de que este tipo de comércio é considerado por estas mesmas autoridades como “de utilidade pública”. Afinal, combinam com o discurso do governo no sentido de que, a função social de um bem só é atingida quando este fica accessível para toda a sociedade por preços que qualquer um pode pagar.

25/10/2007


Pirataria - A responsabilidade dos consumidores

Marcos Lobo de Freitas Levy*

Acho absolutamente espantoso como as violações de direitos de propriedade intelectual (produção, venda e compra de produtos pirateados) são aceitas normalmente no Brasil, como se fizessem parte da paisagem. Aliás, o comércio de produtos falsificados é tão notório e tão pouco incomodado pelas autoridades constituídas que se chega a ter a impressão de que este tipo de comércio é considerado por estas mesmas autoridades como "de utilidade pública". Afinal, combinam com o discurso do governo no sentido de que, a função social de um bem só é atingida quando este fica accessível para toda a sociedade por preços que qualquer um pode pagar.

Para corroborar com o dito acima está o caso, indesculpável embora um pouco distante, de que o Sr. Presidente da República e seu séqüito assistiram, durante uma viagem no avião presidencial, a uma cópia pirata do filme nacional, "Os Filhos de Francisco". Indagado sobre a ocorrência, a assessoria de imprensa do palácio do planalto declarou que a falha foi da "Ajudância de Ordens", departamento que cuida de pequenos detalhes do gabinete do presidente. Durma-se com um barulho destes.

Antes de tudo, é preciso deixar claro – como se já não fosse – que a pirataria é crime. Crime muito bem definido:

(1) no Código Penal Brasileiro (clique aqui),

(2) na Lei de Propriedade Industrial (clique aqui) e

(3) na Lei do Direito Autoral
(clique aqui). Encontram-se neste caso, a venda de cópias não autorizadas de produtos de terceiros como relógios, bolsas, óculos, CDs, DVDs, programas de computador e outros. O problema é que os compradores de produtos piratas, salvo raras exceções, não são penalizados pela lei.

Aliás, os brasileiros – e o Brasil – têm uma complacência injustificável por absolutamente tudo que possa ser tido ou visto, como um delito menor, ou que se entenda justificável. No mais das vezes sequer se trata de delito menor. Mais que isto; nenhum delito deve ser visto como menor.

Esta visão torta e embaçada da ilegalidade vem do fato de que tais delitos não os afetam diretamente, dando asas à política do "laisser-faire, laisser passer" levada às últimas conseqüências. Mais que isso, a ilusão de que o que interessa é pagar barato leva uma boa gama de consumidores a entender cada vez menos o conceito de custo de um determinado produto e o que contribui para a formação desse custo.

De volta à propriedade intelectual. Outro dia, caminhando por cerca de quatro ou cinco quarteirões da Avenida Brigadeiro Faria Lima, <_st13a_personname productid="em São Paulo" w:st="on">em São Paulo, passei por 8 (oito) bancas de camelôs que vendiam diversos tipos de produtos piratas. Havia relógios, óculos escuros, bolsas, CDs de música, DVDs dos últimos lançamentos do cinema (alguns, a exemplo do "cineminha" do Sr. Presidente, sequer haviam sido lançados no circuito comercial), e um grande sortimento de programas de computador. Tudo à luz do dia (meio dia) sem a menor preocupação dos contraventores em esconder a mercadoria.

Do mesmo modo este tipo de comércio funciona em diversos pontos da cidade em que os "comerciantes" sejam incomodados por qualquer autoridade competente.

Do lado dos compradores deste tipo de produto, tenho lido e ouvido explicações deveras singelas, para justificar a compra de produtos pirateados. A mais citada é que o produto original é caro!!!!

Cá entre nós, justificar a compra de um relógio ou de um par de óculos de design pirateado "porque o original custa caro" é o supra-sumo da cara de pau.

Há quem fique ressentido quanto um país estrangeiro reclama que o Brasil pouco faz para combater a pirataria; pode?

O fato é que a justificativa vem da absoluta falta de noção (ou de parâmetro) que as pessoas têm para avaliar coisas intangíveis, como as idéias, marcas, patentes, etc.. Afinal, quanto vale uma idéia?

As pessoas estão acostumadas a avaliarem aquilo que podem ver ou medir e tendem a avaliar o que não pode ser visto ou medido apenas pela parte que pode ser vista ou medida. Assim, se um CD virgem (um pedaço de "plástico") pode ser comprado por 1 real – ou menos – como um CD gravado pode custar 40 reais? As pessoas, de modo geral, não fazem – ou não querem fazer - o raciocínio completo de que um CD gravado tem que pagar o autor (autores) da música, os músicos, o arranjador, o estúdio, o designer da capa, o fotógrafo, além de outros custos menos relacionados com a propriedade intelectual como, por exemplo, as mesmas contas de utilidades (água, eletricidade, gás e comunicações) de todas as empresas envolvidas na produção daquele bem.

Assim é com todos os produtos que têm um grande componente de propriedade intelectual. Quem compra um medicamento, por exemplo, vê um minúsculo comprimido de cerca de 5mm de diâmetro, e não consegue entender o preço, é porque não consegue ver, naquele comprimido, <_st13a_metricconverter productid="10 a" w:st="on">10 a 12 anos de pesquisas, com investimentos médios de 850 milhões de dólares em um dos negócios de mais alto risco no mercado mundial.

Talvez devêssemos instituir aqui a mesma legislação já vigente na Itália e que aplica ao comprador de um produto falsificado uma multa que, no caso da Itália é de dez mil euros. Se não se consegue desincentivar os comerciantes de produtos ilegais, a outra forma de eliminar o problema seria reduzir drasticamente o número de pessoas dispostas a comprá-los. Convenhamos que uma multa e valor substância reduziria consideravelmente a relação custo/benefício do risco.

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*Membro e ex-presidente da Associação Latino Americana de Ética, Negócios e Economia – ALENE. Sócio do escritório A. Lopes Muniz Advogados Associados









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