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O Bicameralismo

O sistema bicameral é uma garantia do pluralismo e da democracia. A sua existência decorre da própria divisão dos poderes e o legislativo, como o maior dos poderes, deve ser dividido. Não devemos esquecer que os corpos coletivos, que exercem poder, têm uma maior propensão que os indivíduos para deles abusar. Confiar, portanto, o Poder Legislativo a uma única casa é favorecer o aparecimento do despotismo, muito mais perigoso numa casa legislativa.

3/10/2007


O Bicameralismo

Américo Masset Lacombe*

O sistema bicameral é uma garantia do pluralismo e da democracia. A sua existência decorre da própria divisão dos poderes e o legislativo, como o maior dos poderes, deve ser dividido.

Não devemos esquecer que os corpos coletivos, que exercem poder, têm uma maior propensão que os indivíduos para deles abusar. Confiar, portanto, o Poder Legislativo a uma única casa, é favorecer o aparecimento do despotismo, muito mais perigoso numa casa legislativa. A Convenção francesa ficou tristemente famosa, e não deve ser esquecida.

Um Senado eleito por um tempo maior, e com maiores exigências qualitativas pessoais para os seus ocupantes, tem a finalidade de ser mais ponderado e equilibrar melhor os arroubos da Câmara. Mas se num Estado unitário (como são, por exemplo, os Estados federados) o unicameralismo não nos leva a conseqüências tão ruinosas, <_st13a_personname productid="em um Estado" w:st="on">em um Estado federal como o nosso, unicameralismo é injusto e desigual.

Perante a nossa Constituição (clique aqui), afronta, inclusive, o princípio da igualdade, que também é de ser aplicado às unidades federativas. Assim, no federalismo, o único sistema justificável é o bicameralismo, pois só ele preenche a necessidade da representação dos Estados-membros, de forma igualitária. Além do mais, volto a repetir o que disse anteriormente: a extinção do Senado é inconstitucional, porque atenta contra a federação, ferindo o princípio da igualdade entre os Estados-membros. E é de ser lembrado que federação é cláusula pétrea, e só pode ser mudada por via revolucionária.

No entanto, devemos pensar sim, numa reforma do Senado. Em primeiro lugar podemos reduzir para dois o número de representantes por Estado. Em segundo lugar exigir algumas qualificações pessoais, tais como: ser ex-governador, ex-prefeito, ex-ministro de Estado, ex-Presidente da República, ter dois mandatos na Câmara. Não se trata de elitismo, mas apenas de exigir experiência no trato da coisa pública.

Mas se o número de Senadores por Estado for reduzido para apenas dois, devemos restabelecer na presidência desta casa alguém de fora, com apenas voto de desempate, e sem direito a voz. No caso, o vice-Presidente da República, como é nos Estados Unidos e já foi nas nossas antigas Constituições.

Vale recordar, neste aspecto, as palavras de Rui Barbosa, cuja figura tanto ilustrou e honrou o Senado: "Notai bem estas duas características, que singularizam a composição do Senado nos moldes adotados pela República: a primeira é que os Estados, não obstante a sua diferença de valor em população e território, tem todos o mesmo peso constitucional, isto é, o mesmo número de mandatários nesta Casa; a segunda está em que a Assembléia desses mandatários há de ser presidida por uma autoridade estranha à escolha deles. Essas duas peculiaridades, aparentemente distintas, são apenas conseqüências uma da outra: não seria igual a representação senatória entre os Estados, se a um deles houvesse de desfalcar-se, fornecendo à Câmara o seu Presidente, simples centro dos trabalhos da Casa, sem função deliberativa"..... (Comentários à Constituição, coligidos por Homero Pires, Saraiva, São Paulo, 1933, vol. II, pg. 144.)

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*Advogado e Mestre; Doutor em Direito pela PUC-SP. Desembargador Federal aposentado.





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