As conseqüências jurídicas, econômicas e sociais da crise aérea
Ruy Dourado*
Durante a questão energética foi criada pelo governo Fernando Henrique, a chamada Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, composta por pessoas indicadas pela administração federal, incumbidas de encontrar uma solução satisfatória para o problema, já que a ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica –, assim como hoje a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil –, tinha fracassado na busca de respostas. Tal câmara foi composta por um grupo multidisciplinar, tendo a sua frente o então chefe da Casa Civil da Presidência da República, o ministro Pedro Parente.
Para quem não se lembra, foram instituídas medidas de racionamento, que impunham penalidades para quem consumisse energia elétrica além da quota estipulada. Situação semelhante a vivida nas ocasiões de guerra ou calamidades. As empresas do setor de energia elétrica tiveram que renunciar direitos e desistir de ações judiciais, de modo a ter acesso a linhas de créditos especialmente criadas pelo BNDES para ajudá-las a recompor suas perdas financeiras, agravadas com a queda de consumo.
Analisando este cenário e voltando para a situação atual, as autoridades não percebem ou não querem ver, que o problema é muito maior do que se pode imaginar. Além das vidas perdidas, os reflexos são incomensuráveis, e afetam o cotidiano das pessoas e a economia.
As medidas até aqui anunciadas não resolvem definitivamente a situação, são tardias e pouco eficazes, falta coordenação e visão macro do problema. A Infraero está perdida no caos e, a ANAC por sua vez, é composta por profissionais com pouca ou nenhuma experiência no setor. A instituição limita-se a editar orientação de duvidosa legalidade, determinando a suspensão temporária na venda de passagens aéreas.
Não há dúvida que o governo federal tem responsabilidade por tudo que está acontecendo, e deveria responder com maturidade e presteza aos reclames da sociedade. No limite, tudo o que está acontecendo, gera, no mínimo, o direito de qualquer cidadão questionar as omissões do governo por meio de ações judiciais. Por outro lado, todo aquele que se sentir lesado pela situação criada por essa crise sem precedentes, pode, em tese, questionar no judiciário o seu direito a eventual indenização.
Aliás, não se pode esquecer, que também os concessionários das áreas comerciais dos aeroportos, que passaram a ter direito de explorar esses locais a partir de licitações legítimas, têm, em princípio, direito a justa restituição, caso seja provada a queda no fluxo de passageiros em decorrência da crise, afetando o equilíbrio econômico-financeiro de seus contratos de concessão.
A economia também será afetada pelo apagão aéreo. A rede hoteleira de São Paulo e afins já sentem os reflexos, com expressiva queda de faturamento, além da ameaça de cancelamento dos diversos eventos programados.
Talvez fosse o caso da atual gestão, sem preconceitos ideológicos, buscar inspiração na Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica criada pelo seu antecessor. Antes de PPP's, PAC's, Bolsas disso ou daquilo, é preciso corrigir e dar segurança jurídica para o que já existe. Do contrário, apenas oportunistas serão parceiros desse governo.
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*Sócio do escritório Dourado, Fagundes, Fialdini, Ribas Advogados
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