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Aumento do imposto sobre herança: O que fazer antes das novas regras

O aumento do ITCMD em 2025 pode impactar heranças e doações. Descubra como antecipar medidas legais para reduzir tributos e proteger seu patrimônio antes das novas regras!

18/3/2025

A reforma tributária trouxe mudanças significativas no ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, que afeta diretamente heranças e doações. Com a nova legislação entrando em vigor em 2025, é essencial que herdeiros e doadores tomem providências antes que o aumento da carga tributária impacte significativamente seus patrimônios.

Muitas pessoas desconhecem que ainda há formas lícitas de minimizar esses custos. Advogados especializados em Direito Sucessório conhecem estratégias que podem reduzir esse impacto financeiro, garantindo uma transição patrimonial mais eficiente e menos onerosa.

Quais as principais mudanças no ITCMD?

A principal alteração trazida pela reforma é a progressividade das alíquotas do ITCMD. Antes fixas entre 2% e 8%, dependendo do Estado, agora elas aumentam conforme o valor dos bens transmitidos. Isso significa que patrimônios maiores pagarão impostos mais altos.

Quais são os impactos para os herdeiros?

A nova tributação poderá representar um aumento expressivo nos custos do inventário. Por exemplo, um patrimônio de R$ 1 milhão, que antes pagava R$ 40 mil em ITCMD (com uma alíquota de 4%), pode passar a pagar R$ 80 mil com as novas alíquotas progressivas, um aumento de 100%.

Se você tem bens a transmitir ou vai receber uma herança, precisa agir antes que a nova regra entre em vigor. O tempo está correndo, e antecipar medidas pode representar uma grande economia.

Como posso usar estratégias para reduzir o impacto do ITCMD?

Com as novas regras do ITCMD se aproximando, é essencial que herdeiros e doadores busquem orientação especializada o quanto antes. O planejamento sucessório bem-feito não apenas reduz tributos, mas evita complicações e garante a preservação do patrimônio familiar.

Peterson Felipe Pinto da Silva

Peterson Felipe Pinto da Silva
Sócio no escritório Segóvia e Silva Advogados, advogado de inventários, com ampla experiência prática em atuações extrajudiciais, pós-graduado em Direito de Família e especialista em Direito Sucessório, Regularização Imobiliária e Prática Cartorária.

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