O eSocial, após atualização em 10/23, obriga o lançamento das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais na sua plataforma, se estendendo, também, aos pagamentos em processos trabalhistas, quando há vínculo empregatício ou condenação subsidiária em ações de terceiros com empregadora insolvente.
O lançamento na plataforma é obrigatório para declaração das bases de cálculos com recolhimento de FGTS, contribuição previdenciária e valores retidos a título de imposto de renda incidentes sobre a condenação, acordo ou termo de conciliação.
O eSocial tornou-se exclusivo para recolhimentos previdenciários, não havendo mais guia GPS. O pagamento das contribuições se dá pela guia DARF, gerada após as devidas transmissões de informações.
Atente-se ao monitoramento e ao lançamento. Ignorar as transmissões dos eventos pode acarretar em multa de 20% sobre o valor da guia, multa administrativa e impedimento de renovação da CND.