Para quem atua na área do Direito da Saúde, é recorrente se deparar com relatos de clientes com filhos com o diagnóstico do TEA - Transtorno do Espectro do Autismo que tiveram a adesão ao contrato de plano de saúde negada de forma injustificada.
Essa conduta, no entanto, viola diretamente o ordenamento jurídico brasileiro, sobretudo o princípio constitucional da isonomia e o princípio da não discriminação, este último previsto expressamente na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, diploma aprovado com força de emenda constitucional, conforme o rito previsto no art. 5º, § 3º, da CF/88.
Importante ressaltar que, conforme a lei Berenice Piana, a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Nesse contexto, a prática de discriminação negativa contra essas pessoas pode configurar crime previsto na lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência.
Ainda, a lei dos planos de saúde prevê expressamente que ninguém pode ser impedido de participar de planos de assistência à saúde por se tratar de pessoa com deficiência. Tal conduta caracteriza ato ilícito passível de condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da evidente afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, sem prejuízo da determinação judicial para que os planos de saúde realizem a formalização do contrato e garantam a adesão de pessoas com TEA - Transtorno do Espectro Autista, quando inexistirem justificativas idôneas e legítimas para a recusa.
A resposta do Judiciário frente a práticas discriminatórias das operadoras de plano de saúde deve buscar não apenas a reparação do (talvez irreparável) dano extrapatrimonial, mas também aplicar a função punitiva e pedagógica da condenação. Essa postura visa desestimular práticas discriminatórias semelhantes, reafirmar os direitos fundamentais da pessoa com TEA e reforçar o compromisso do Estado e da sociedade com a inclusão e a igualdade, em consonância com o objetivo da República Federativa Brasileira de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.