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GSH - Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos

Durante a semana de 09 a 13 de julho está sendo realizado nas Nações Unidas mais um encontro entre os países produtores de produtos químicos (inclusive e principalmente defensivos agrícolas) para discussão do GSH - Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos.

19/7/2007


GSH - Sistema Globalmente Harmonizado de classificação e rotulagem de produtos químicos

Andréa Pitthan Françolin*

Gustavo Lorenzi de Castro**

Durante a semana de 9 a 13 de julho foi realizado nas Nações Unidas mais um encontro entre os países produtores de produtos químicos (inclusive e principalmente defensivos agrícolas) para discussão do GSH - Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos.

Em síntese, este sistema tem por objetivo fixar a definição dos perigos dos produtos químicos, criar processos de classificação que usem os dados disponíveis sobre os produtos químicos que são comparados a critérios de perigo já definidos, e padronizar a comunicação da informação de perigo em rótulos e FISPQ (Fichas de Informação de Segurança para Produtos Químicos).

Nesse sentido, como estes produtos são constantemente exportados para diversos países, os quais detém sua própria regulamentação de rotulagem e classificação, é fato que, de modo freqüente, estas legislações são antagônicas e exigem, para o mesmo produto, a criação de múltiplos rótulos, identificações e Fichas de Informação de Segurança para Produtos Químicos.

Ademais, entre as Agências Reguladoras destes países, não há, também, uma harmonia na definição e/ou classificação de produtos perigosos, o que deságua direta ou indiretamente em relevantes questões trabalhistas, ambientais e comerciais, como, por exemplo, transporte, mercado destinatário e rotulagem.

Assim, é fato que a necessidade de respeitar as mencionadas diversas exigências relativas à classificação de perigos e rotulagem encarece sobremaneira a atividade das companhias multinacionais, as quais, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria Química, "estimaram a existência de mais de 100 regulamentações diferentes de comunicação de perigos para a comercialização global de seus produtos", além de praticamente inviabilizarem o atuar de empresas de médio e pequeno porte neste comércio internacional.

Justamente por isso que o GSH, com amparo no Mandato Internacional adotado na Convenção das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - UNCED, a Eco 92 – Agenda 21, Capítulo 19, foi criado. Espera-se, com a sua criação, que seja possível padronizar "essa comunicação" e, ainda. "alinhar" a classificação dada a esses produtos.

Em decorrência, quatro sistemas existentes foram considerados principais e formaram as bases primárias para o GSH: a) Recomendações ONU para o Transporte de Produtos Perigosos; b) Requisitos para Local de Trabalho, Consumidores e Pesticidas (USA); c) Diretivas da União Européia para Substâncias e Preparados Perigosos e d) Requisitos para Local de Trabalho, Consumidores e Pesticidas (Canadá).

Além dessas bases, os princípios norteadores deste sistema de harmonização são: a) a proteção não deve ser reduzida; b) será baseada nas propriedades intrínsecas (perigos) dos produtos químicos; c) todos os tipos de produtos químicos serão cobertos; d) todos os sistemas deverão ser modificados; e) o envolvimento de todas as partes interessadas deverá ser garantido e, f) o sistema deve ser facilmente compreensível.

Com amparo nesse arcabouço, o IOMC (Interorganization Program for the Sound Management of Chemicals) completou o trabalho de desenvolvimento do GSH, o qual foi adotado pelo Sub-comitê de GSH da ONU em dezembro de 2002 e, posteriormente, endossado pelo UNCETDG/GHS (Comitê de Especialistas no Transporte de Produtos Perigosos e no Sistema Harmonizado Globalmente para Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) e pelo Conselho Econômico e Social da ONU.

Não obstante, os países partícipes desse sistema ainda estão acertando alguns pontos pendentes e, principalmente, tentando estabelecer um cronograma para a implementação do GSH, o qual havia sido inicialmente estabelecido para o ano de 2008, mas que sabidamente não poderá ser atendido.

Segundo a Associação Brasileira de Indústria Química, "espera-se que este sistema aumente a proteção da saúde humana e do ambiente fornecendo um sistema internacionalmente compreensível; forneça uma base de trabalho reconhecida para o desenvolvimento de regulamentações para os países que ainda não tenham sistemas; facilite o comércio internacional de produtos químicos cujos perigos tenham sido internacionalmente reconhecidos e reduza a necessidade de testes e avaliações em função dos múltiplos sistemas de classificação."

No Brasil, o GSH foi considerado uma ação prioritária e, na declaração da Bahia (Fórum III, realizada em outubro de 2000 em Salvador ), definiu-se que a sua implementação integral no país deverá aperfeiçoar-se até o ano de 2008, data, contudo, considerada "otimista" pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, mormente em razão das dificuldades e dúvidas acerca da sua "nacionalização" no ordenamento nacional, já que este sistema é voluntário, não sendo contemplado por um tratado internacional específico.

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*Associada do escritório De Vivo, Whitaker e Castro Advogados

** Sócio do escritório De Vivo, Whitaker e Castro Advogados

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