A compra e venda de ativos judiciais, entre eles, os precatórios, está prevista e regulamentada por lei, todavia, de maneira esparsa, com dispositivos na CF/88 (art. 100, §11), no CC brasileiro de 2002 (art. 286 e seguintes) e na resolução 482, de 19/12/22, do CNJ por exemplo. Com isso, há lacunas a serem preenchidas, bem como discussões jurisprudenciais a serem pacificadas, a fim de se conferir mais transparência e segurança jurídica ao procedimento, o que, por consequência, acarretaria mais opções de negócios aos investidores.
Por isso, foi muito bem-vinda a notícia da formação da frente parlamentar mista dos precatórios, no Congresso Nacional, no final de agosto deste ano. Presidida pelo deputado Federal Sérgio de Souza, o grupo tem como responsabilidade a elaboração de um marco regulatório para o mercado de precatórios. Os trabalhos tiveram início durante o mês de setembro.
Com a regulamentação, específica e bem fundamentada, espera-se que as discussões e divergências nas decisões dos tribunais brasileiros cheguem ao fim, proporcionando mais segurança jurídica a um nicho de mercado que, na prática, já está consolidado. Bilhões de reais são movimentados todos os anos nas negociações desse tipo de crédito. Somente a União destinou mais de R$90 bilhões para pagamentos de precatórios em 2024. Considerando-se ainda os precatórios estaduais e temos um aumento exponencial dos valores das transações.
Não parece razoável que um mercado de tamanha expressão, com grande impacto na economia nacional, ainda careça de uma regulamentação própria. A injeção de recursos na economia, proporcionada pelo pagamento de precatórios, possibilita o aumento do consumo por parte das famílias, que recebem esses créditos como um recurso financeiro extraordinário, gerando reflexos positivos em diversas áreas.
Por isso, é preciso que haja mais transparência e facilidade de acesso às informações sobre as transações de cessão de créditos de precatórios realizadas no país, contribuindo para o procedimento de análise de dados e realização de novos negócios. Tanto o mercado quanto a sociedade ganham, com melhores ofertas de compra e venda, deságios alinhados com o cenário, mais agilidade nas antecipações, entre outros.
Contudo, não obstante as boas perspectivas, é preciso aguardar a evolução dos trabalhos e das decisões tomadas na frente parlamentar mista de precatórios antes de novas ilações. Enquanto o marco regulatório não vem, as empresas especializadas continuam investindo em tecnologia, conhecimento e profissionais para proporcionar aos titulares de créditos judiciais as propostas mais adequadas para cada caso, dentro dos limites da legislação vigente. A pergunta que fica é: será este o começo de uma nova era para a negociação de precatórios? Que seja para melhor.