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Compliance e BETs esportivas: A política preventiva aos crimes financeiros

A utilização do compliance em empresas de casas de apostas online (BETs) como método preventivo de crimes financeiros, como a lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

6/12/2024

Atualmente, as BETs são regulamentadas por duas leis (lei 14.790/23 e lei 13.756/18) que criaram e regulamentaram a modalidade de apostas de quota fixa online baseadas em eventos esportivos.

O procurador-geral da república, Paulo Gonet, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade questionando pontos das leis que regulamentam as apostas online, o PGR diz que as normas são insuficientes para proteger os direitos fundamentais dos consumidores e a economia nacional, em face do “caráter predatório que o mercado de apostas virtuais ostenta”.

É notório que o crescimento desenfreado das casas de apostas online é reflexo da desordenada ausência de políticas públicas capazes de acompanhar o meio social como um todo. A popularidade econômica dos jogos atraiu não só o desejo social de ganhar, mas instalou um campo fértil de atividade econômica entre grandes empresários de todos os ramos.

Como se não bastasse o tema ser um empecilho social que transcende a saúde pública de jogadores, a ausência de regulamentação efetiva das casas de apostas esportivas (BETs) representa um ambiente de risco significativo para a prática de crimes financeiros, como a lavagem de dinheiro. Nesse contexto, o compliance se apresenta como uma ferramenta essencial para mitigar tais riscos e assegurar a integridade das operações dessas empresas.

Mas afinal, como métodos de conformidade e política cultural de boas práticas poderiam ser úteis para que empresas de casas de apostas evitem infrações penais, como, por exemplo, lavagem de dinheiro e organização criminosa?

O procedimento de KYC - Know Your Customer – conhecimento do cliente – permite que as BETs conheçam o perfil dos seus clientes, identificando e verificando a identidade dos usuários, com coleta de dados como documentos, endereços e fontes de renda, ajudam a prevenir o uso de contas falsas ou de terceiros para operações ilícitas. Dessa forma, os riscos de usuários anônimos lavarem dinheiro são reduzidos, pois irá garantir, de certa forma, a rastreabilidade das transações.

Outra ferramenta de compliance seria o monitoramento de transações (AML - Anti-Money Laundering). A implementação de sistemas de monitoramento contínuo para identificar transações suspeitas incluem: depósitos altos seguidos de retiradas sem apostas significativas, transferências repetidas entre contas interconectadas, fracionamento de valores para evitar detecção (smurfing). Dessa forma, ferramentas de análise comportamental e algoritmos baseados em inteligência artificial podem ser usados para detectar padrões atípicos.

Apesar da regulamentação formal ainda estar em fase de implementação, as BETs podem adotar práticas voluntárias alinhadas às exigências previstas na portaria SPA/MF 1.207/23 e na lei 14.790/23. Isso inclui o envio de relatórios de operações suspeitas às autoridades competentes, como o COAF, quando identificarem atividades potencialmente ilícitas. Um bom exemplo: apostas realizadas por clientes de alta exposição a risco (PEPs - Pessoas Politicamente Expostas) devem ser reportadas e analisadas com rigor adicional.

O compliance, ao combinar práticas como KYC, monitoramento de transações, relatórios de atividades suspeitas, é a melhor estratégia para as BETs evitarem envolvimento em esquemas de lavagem de dinheiro, além de proteger as empresas de penalidades legais e danos reputacionais, essas práticas fortalecem o setor, que já se fixou na sociedade, preparando-o para a regulamentação iminente e contribuindo para um ambiente de negócios mais íntegro e seguro.

Fábio Franklin Jr
Advogado Criminalista. Especialista em Direito Penal Econômico - PUC/MG. Especialista em Jurisprudência Penal - CEI. Atuação em Crimes Financeiros e Lavagem de Capitais.

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