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INPI: Registro de slogans como marcas passa a ser permitido no Brasil

Slogans podem ser registrados como marcas no Brasil. O STJ destacou sua função distintiva, e o INPI revisou critérios, criando oportunidades para pequenas empresas.

6/12/2024

A partir de 27/11/24, o Brasil inicia uma nova fase na proteção marcária. O INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial revisou sua interpretação da LPI - Lei de Propriedade Industrial para permitir o registro de slogans como marcas, marcando um avanço no alinhamento do país com práticas internacionais. Essa mudança representa um marco importante para empresas que buscam proteger elementos distintivos de suas identidades, como frases publicitárias memoráveis.

O STJ também contribuiu para essa transformação com uma decisão marcante em agosto de 2024. O caso envolveu a Theraskin, marca do setor de cosméticos, e o INPI, que havia negado o registro de dois slogans sob a justificativa de que seriam apenas expressões publicitárias, sem caráter distintivo. O slogan “Harmonia na pele”, por exemplo, foi considerado pelo tribunal como capaz de exercer uma função distintiva, identificando de forma única os produtos da marca.

Na decisão, o STJ destacou que, embora os slogans possam ter um papel promocional, isso não exclui a possibilidade de também exercerem uma função de identificação marcária. A relatora do caso ressaltou que a análise dos slogans deve levar em conta sua capacidade de se destacar no mercado e de associar produtos ou serviços a uma origem específica. O tribunal determinou a invalidação dos atos administrativos do INPI que negaram os registros, assegurando à Theraskin o direito ao uso exclusivo das expressões como marcas.

Essa decisão trouxe implicações importantes para o sistema de registro no Brasil, criando um precedente que pode motivar outras empresas a buscar a proteção de slogans como ativos marcários. Ao mesmo tempo, reforçou a necessidade de critérios claros e técnicos por parte do INPI para avaliar a distintividade dos sinais publicitários.

O que são slogans e quais suas novas possibilidades de registro?

Slogans são frases curtas que resumem a essência ou promessa de uma marca, conectando-a ao público de forma emocional e memorável. Embora historicamente fossem considerados elementos puramente promocionais, e portanto, irregistráveis, a revisão do INPI trouxe novos critérios para sua avaliação.

Para ser registrado, um slogan precisa ser original e distintivo, ou seja, não pode ser genérico ou descritivo. Expressões como “o melhor do mercado” continuam proibidas, mas slogans como “Abra a felicidade” podem ser registrados, desde que demonstrem capacidade de identificar a origem de um produto ou serviço e se destaquem no mercado.

Atualização do manual de marcas

A mudança oficializou-se com a publicação do novo manual de marcas pelo INPI, que passa a aceitar slogans como marcas registráveis. Antes, o inciso VII do art. 124 da LPI era utilizado para rejeitar expressões de propaganda. Agora, a análise será mais criteriosa, considerando se o slogan apresenta uma função distintiva além de sua atuação promocional.

De acordo com o INPI, a atualização reflete a evolução do mercado e a demanda crescente por alternativas de proteção de identidade empresarial. Apenas entre janeiro e outubro de 2024, o órgão recebeu mais de 376 mil pedidos de registro de marcas, enquanto a escassez de nomes únicos se tornou um desafio para os empreendedores.

Impacto no mercado e perspectivas

A novidade chega em um momento estratégico para as mais de 21 milhões de empresas ativas no Brasil, 93% delas micro ou pequenas. O registro de slogans oferece às marcas um novo caminho para proteger sua identidade e agregar valor a seus ativos intangíveis, fortalecendo sua competitividade no mercado.

“A proteção de slogans vai além de uma formalidade jurídica. Trata-se de um diferencial estratégico para evitar a concorrência desleal e consolidar a reputação de uma marca”, destacou Júlio César, presidente do INPI, durante evento no Rio de Janeiro.

João Pedro Dias Vidal
Graduando em Direito na UNESP, sócio na Castro & Lage Propriedade Intelectual, membro da ABPI, pesquisador em propriedade intelectual na UFPR e membro do Grupo de Estudos em Direito Digital (GEDD FMP)

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