Migalhas de Peso

Fraudes bancárias na contratação do cartão RMC/RCC

O artigo alerta sobre fraudes com cartões RMC/RCC que afetam aposentados do INSS. Explica os riscos, destaca a falta de transparência e orienta sobre prevenção, como leitura atenta e denúncias.

4/12/2024

A concessão do crédito consignado no Brasil foi criada para facilitar o acesso ao crédito com taxas reduzidas, especialmente para aposentados e pensionistas do INSS. Contudo, esse mecanismo tem sido alvo de fraudes, sobretudo na contratação de cartões RMC - Reserva de Margem Consignável e RCC - Reserva de Crédito Consignado, frequentemente realizados sem o consentimento ou a devida ciência dos consumidores.

A mecânica da fraude

Fraudadores aproveitam-se da vulnerabilidade de aposentados e pensionistas, muitas vezes idosos com baixa escolaridade ou dificuldades em compreender os detalhes contratuais. Em inúmeros casos, o consumidor acredita estar contratando um empréstimo consignado tradicional e só descobre tratar-se de um cartão de crédito quando percebe descontos irregulares no benefício previdenciário.

A principal armadilha está na ausência de transparência. Instituições financeiras omitem ou minimizam a explicação sobre o funcionamento do RMC/RCC, como a cobrança de parcelas mínimas descontadas diretamente do benefício ou a aplicação de juros elevados em caso de utilização do limite de crédito. Além disso, há relatos de falsificação de assinaturas, uso indevido de dados pessoais e dificuldades para cancelamento.

Consequências para o consumidor

Essas fraudes geram endividamento descontrolado, já que o consumidor paga parcelas mínimas que não amortizam a dívida principal. A prática compromete ainda mais a renda mensal do beneficiário, causando impactos econômicos e emocionais profundos.

Em alguns casos, o consumidor só percebe o problema após o desconto automático de valores no benefício do INSS, o que dificulta a restituição e a reparação imediata dos danos.

Como prevenir?

Prevenir fraudes bancárias envolvendo cartões RMC/RCC requer atenção redobrada e informação. A seguir, algumas orientações práticas:

  1. Exija informações claras: Antes de contratar qualquer crédito, peça explicações detalhadas sobre o produto e desconfie de promessas de liberação rápida e fácil.
  2. Leia o contrato com cuidado: Certifique-se de que compreende todas as cláusulas antes de assinar. Em caso de dúvida, consulte um advogado ou familiar de confiança.
  3. Evite fornecer dados pessoais por telefone ou internet: Muitas fraudes começam com ligações ou mensagens oferecendo crédito. Não compartilhe informações sensíveis sem verificar a origem.
  4. Acompanhe os extratos do benefício: Verifique regularmente se há descontos não autorizados. Ao identificar irregularidades, procure orientação jurídica imediatamente.
  5. Denuncie irregularidades: Em casos de fraude, registre boletim de ocorrência e denuncie a instituição financeira junto ao Banco Central e ao Procon.

Conclusão

A contratação de cartões RMC/RCC sem o consentimento do consumidor é uma prática abusiva que fere direitos básicos do consumidor e deve ser combatida com veemência. A informação e a conscientização são as principais armas contra essas fraudes. A atuação conjunta de órgãos reguladores, entidades de proteção ao consumidor e profissionais do direito é essencial para garantir a proteção dos aposentados e pensionistas, devolvendo-lhes a dignidade financeira e a segurança que merecem.

Thiago Dias da Silva
Consultor jurídico especializado em prevenção de fraudes bancárias e reestruturação financeira, com carreira sólida no setor público e formação abrangente em Direito, Economia e Adm. de Empresa.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024