1. Infração administrativa
Antes de abordar o aspecto criminal, é importante destacar que dirigir sem CNH é, inicialmente, uma infração administrativa grave, conforme o art. 162, inciso I, do CTB. As deliberações incluem:
- Multa: R$ 880,41 (infração gravíssima multiplicada por 3).
- Medida administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
No entanto, se a condução resultar em acidentes ou se for realizada em situações que exponham a segurança pública, podem surgir implicações criminais.
2. Crime de direção sem CNH (art. 309 do CTB)
O CTB prevê, no art. 309, que dirigir sem CNH pode ser considerado crime de trânsito, desde que a conduta seja praticada gerando perigo de dano. Para configurar o crime, é necessário que a direção sem habilitação tenha instalada em risco a integridade de pessoas ou bens.
Penalidades
- Detenção: De 6 meses a 1 ano.
- Multa: Valor estipulado pelo juiz, dependendo da gravidade do caso e da condição econômica do infrator.
O elemento chave para a caracterização do crime é o “perigo de dano”. Basta dirigir sem CNH, sem que haja risco demonstrável, não configura crime, mas apenas infração administrativa.
3. Agravantes e impactos em acidentes
Se o condutor sem habilitação estiver envolvido em um acidente com vítimas, as implicações criminais podem ser mais graves. Os agravantes incluem:
- Lesão corporal culposa (art. 303 do CTB): Pena de 6 meses a 2 anos de detenção, com aumento de um terço se o condutor não tiver CNH.
- Homicídio culposo (art. 302 do CTB): Pena de 2 a 4 anos de detenção, aumentada se a direção sem habilitação contribuir para o acidente fatal.
Além disso, a ausência da CNH é frequentemente considerada fator de negligência no trânsito, o que pode influenciar a decisão judicial.
4. Consequências colaterais
A revisão criminal por direção sem CNH pode ter impactos além das avaliações legais:
- Antecedentes criminais: Uma publicação pode gerar ficha criminal, impactando oportunidades de trabalho e viagens internacionais.
- Comprometimento em processos civis: Em casos de acidentes, a direção sem habilitação pode ser usada como argumento para responsabilização total do condutor por danos materiais e morais.
5. Conclusão
Dirigir sem CNH é uma prática que expõe o condutor, passageiros e terceiros a riscos significativos. Embora inicialmente seja uma infração administrativa, pode se transformar em crime quando a conduta coloca em perigo a segurança pública ou resulta em acidentes com vítimas. A melhor forma de evitar os impactos criminais e administrativos é respeitar as exigências legais, obtendo a habilitação antes de assumir o volante.