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Tributação e Justiça social no Brasil contemporâneo

Tributação e Justiça social no Brasil contemporâneo.

6/12/2024

"As pessoas estão morrendo de fome porque são esmagadas pelo Estado com seus impostos."

Lao Tsé (século IV a. C.)

1. Introdução

O presente artigo tem como objetivo tratar sobre a questão da tributação e a justiça social no Brasil contemporâneo.

Para isso serão apresentados conceitos doutrinários sobre Justiça social, tributação e sobre a finalidade da tributação.

A CF/88 (conhecida como Constituição Cidadã) estabelece em diversos de seus artigos a questão da justiça social como um dos pilares do Estado brasileiro.

Logo no art. 1º o texto constitucional traz como fundamentos da República Federal do Brasil a cidadania (inciso, II) e a dignidade da pessoa humana inciso, III).

Já em seu art. 3º, a CF/88 estabelece como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais (inciso III), e, no inciso IV a promoção do “bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação”.

O caput do art. 5º da CF traz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

No inciso XIII, do art. 5º, tem-se que a liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. E o inciso XXII garante o direito de propriedade.

No inciso XXIII, do art. 5º, da CF, a garantia constitucional da função social da propriedade, e no art. 6º traz no rol de direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados.

O art. 23, X, da CF traz em seu texto como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios o combate às “causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos”.

E apenas para registro, importante lembrar alguns incisos do art. 170 da CF (título referente a ordem econômica e financeira): inciso III (função social da propriedade); VII (redução das desigualdades regionais e sociais); VIII (busca do pleno emprego).

No capítulo do texto constitucional referente ao Sistema Tributário Nacional, diversos artigos da Matriz Tributária Brasileira tratam sobre capacidade contributiva, ideais de Justiça e igualdade: 150, II (vedação à instituição de tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos títulos ou direitos), IV (vedação à utilização de tributo com efeito de confisco), 153, III, § 2º, I(critérios da generalidade, da universalidade, e da progressividade), 156, § 1º(progressividade no tempo) 182, § 4º, II (IPTU progressivo no tempo), 153, IV, § 3º, I (seletividade em função da essencialidade do produto) e II (não-cumulatividade), 155, II, § 2º, I (não-cumulatividade do ICMS) e III (isenção ou não-incidência).

Também os art.s 153, 154, 155 e 156 – competência tributária dos entes (União, Estados e Distrito Federal, e municípios), levando-se em consideração a capacidade contributiva dos contribuintes.

No § 1º, do art. 145, da CF, tem-se que:

“Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultando à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”

Por isso a CF/88 é chamada de Constituição Cidadã.

A questão principal que se coloca nesse art. acadêmico é saber se a tributação no Brasil contemporâneo (CF/88) traz efetivamente uma justiça social aos cidadãos brasileiros?

Para tentar responder esse questionamento, o presente artigo será dividido nos seguintes tópicos: conceitos de Justiça social; tributação no Brasil - Tributação e Justiça social no Brasil contemporâneo; e conclusão.

Clique aqui para ler a íntegra do artigo.

Alexandre Pontieri
Advogado desde 2001 - com atuação em todas as instâncias do Poder Judiciário; desde 2006 atuando perante os Tribunais Superiores (STF, STJ, etc.) e no CNJ e CNMP.

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