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Liquidação extrajudicial do consórcio: Saiba o que fazer!

Recentemente, tivemos no Brasil a liquidação extrajudicial da administradora de consórcios disbrave, trazendo muitas dúvidas e incertezas aos consorciados.

26/11/2024

O que é a liquidação extrajudicial?

A liquidação extrajudicial é um processo administrativo conduzido pelo BACEN - Banco Central do Brasil quando uma administradora de consórcios enfrenta dificuldades financeiras e não consegue cumprir com suas obrigações. O objetivo é preservar os direitos dos consorciados e garantir a continuidade dos grupos de consórcio, se possível.

Quais são os seus direitos como consorciado?

Em caso de liquidação extrajudicial da administradora, os consorciados têm diversos direitos assegurados por lei. Abaixo, destacamos alguns dos mais importantes:

1. Direito à informação clara e precisa:

2. Direito à restituição dos valores pagos:

3. Direito à continuidade do consórcio:

4. Direito de reclamar junto a empresa:

5. Direito de ação judicial:

Resolução do contrato (Art. 475 do CC)

O art. 475 do CC, que você mencionou, garante à parte lesada pelo inadimplemento a possibilidade de pedir a resolução do contrato. No caso da liquidação extrajudicial da consorciadora, este artigo se aplica, pois a administradora não está cumprindo com sua obrigação de administrar o grupo de consórcio.

6. A importância de um advogado para acompanhar o procedimento

Se optar por requerer a resolução do contrato e a restituição das parcelas pagas, conforme já mencionado, há apenas duas opções:

Lembre-se, a liquidação extrajudicial de uma consorciadora não significa que você perderá o seu dinheiro. Conhecendo os seus direitos e buscando as medidas cabíveis, você poderá reaver os valores investidos ou garantir a continuidade do seu plano de consórcio.

Para a ação judicial, é necessária a contratação de um advogado, que utilizará de todos os meios necessários para buscar a restituição dos valores o quanto antes, da forma devidamente atualizada. 

Pedro Barros
Advogado especialista em Direito do Consumidor e Bancário, sócio-fundador da Ribeiro Barros Advocacia.

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