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Aquisição de sociedades e aquisição de ativos: Vantagens e desvantagens comerciais e jurídicas de cada forma de investimento

A escolha entre adquirir ativos ou participação societária exige análise estratégica. Cada modelo tem vantagens e riscos, como sucessão de passivos e flexibilidade.

23/11/2024

No cenário empresarial, expandir operações ou ingressar em novos mercados muitas vezes exige uma análise estratégica das diferentes formas de investimento, para assim eleger a mais conveniente ao caso específico. Duas opções amplamente utilizadas são a “aquisição de participação em uma sociedade”  e a “aquisição de ativos” de uma sociedade ou pessoa que os detinha previamente. Embora ambas as modalidades permitam que investidores assumam os ativos direta ou indiretamente, cada uma oferece vantagens e desvantagens, quer sejam comerciais ou jurídicas, que precisam ser consideradas de acordo com os objetivos do investidor e as circunstâncias específicas do negócio.

A “aquisição de participação em sociedades” faz parte do amplamente conhecido mercado de fusões e aquisições (em inglês, o chamado M&A) e é o meio pelo qual o investidor, ao assumir quotas ou ações de uma sociedade, assume também seus ativos (indiretamente, já que os ativos continuam a ser detidos pela sociedade) e passa a operá-los individualmente, ou em conjunto com os antigos sócios que não tenham transferido suas quotas ou ações.

A aquisição de participação permite a continuidade operacional, já que o ativo em si não teve sua titularidade alterada. Do ponto de vista jurídico-operacional, isso se reflete no fato de que, a rigor, ao adquirir participação em uma sociedade, o investidor pode manter intactos todos os contratos com clientes, fornecedores e parceiros, além de em alguns casos haver a possibilidade de preservar as licenças e autorizações que a empresa já possui. A continuidade também se reflete em uma menor burocracia em relação à transferência de ativos, já que, em vez de precisar individualmente transferir bens como imóveis, patentes ou equipamentos, o investidor assume todos esses elementos de uma só vez, por meio da aquisição das ações ou quotas.

Claro, essa modalidade também pode atrair riscos significativos, como a aquisição de passivos. Ao adquirir a sociedade, o investidor herda todas as obrigações, incluindo dívidas, processos judiciais e passivos fiscais ou trabalhistas que possam não ter sido devidamente identificados durante a fase de due diligence. Embora seja possível que os documentos de aquisição da participação societária prevejam mecanismos de proteção ao investidor, como indenização por perdas sofridas em decorrência de passivos anteriores ao negócio, o passivo fica, a rigor, diretamente alocado na sociedade adquirida pelo investidor.

Outro aspecto que pode se tornar uma desvantagem é o relacionamento com outros sócios ou acionistas que permaneçam na sociedade, o que pode representar desafios na gestão e na tomada de decisões, notadamente caso não seja negociado acordo de sócios regulando a nova gestão social.

Por outro lado, a “aquisição de ativos” oferece uma abordagem diferente. Nessa modalidade, o investidor adquire diretamente determinados bens ou direitos. Ao contrário da compra de participações societárias, o investidor a princípio não assume automaticamente os passivos anteriores da empresa ou pessoa que titularizava os ativos, o que pode ser uma vantagem importante para aqueles que desejam evitar riscos jurídicos e financeiros associados ao vendedor (existe a possibilidade, mais remota nesse caso, de haver transferência de passivos diretamente relacionados aos ativos transferidos).

Uma das grandes vantagens da aquisição de ativos é a flexibilidade. O investidor pode escolher exatamente quais ativos deseja adquirir, excluindo os que não são de seu interesse ou que possam representar riscos. Isso confere ao investidor maior controle sobre a transação e a possibilidade de evitar a aquisição de passivos ou obrigações indesejadas. Além disso, por não haver sucessão automática de passivos, o risco de herdar litígios ou dívidas ocultas é reduzido, tornando essa modalidade especialmente atraente para investidores que desejam minimizar suas exposições a riscos futuros.

No entanto, a aquisição de ativos também tem suas desvantagens. O processo de transferência dos ativos pode ser mais burocrático e demorado, já que cada ativo precisa ser individualmente transferido e registrado, o que pode incluir a renegociação de contratos com clientes e fornecedores, bem como a obtenção de novas licenças e autorizações operacionais. Em alguns casos, isso pode criar desafios para a continuidade da operação do negócio.

Do ponto de vista jurídico, a escolha entre a aquisição de sociedades ou de ativos depende principalmente da disposição a assumir riscos, e dos objetivos estratégicos do investidor e das características do ativo pretendido.

Do ponto de vista comercial, para o comprador, um ponto sensível ao adquirir participação em uma sociedade, quando se trata de pequenas empresas, é a descentralização da tomada de decisão, que, por muitas vezes, era anteriormente feita de forma  centralizada. Já para os vendedores, associar-se a uma outra empresa – geralmente de porte maior – requer flexibilidade dos vendedores à mudança, para adotar processos anteriormente não utilizados. E, muitas vezes, perde-se autonomia, o que pode gerar desconforto no antigo gestor. Na maioria das situações, os vendedores precisam participar desse processo de transição para garantir o sucesso dessa operação e minimizar os riscos do adquirente.

Do lado de quem adquire, herdam-se também as operações (equipes, processos, contratos, prazos) que, num momento de mudança, gera uma demanda de trabalho maior, devendo contar com o suporte do antigo dono ou acionistas.  

Mesmo nas grandes empresas, o desafio deve ser encontrado na integração de equipes e setores ou, até mesmo, demissões. Isso acontece não apenas em cargos operacionais, mas também de liderança. Na maioria das aquisições, o novo plano de negócios e as estratégias de vendas serão definidos pelo investidor, que poderá definir novos produtos, interrupção de outros. Do lado da empresa cuja participação foi adquirida, de seus gestores e dos sócios que eventualmente permanecerem, é preciso se encaixar no novo modelo.

Neste mercado de fusões e aquisições, se há dificuldades, existem também as vantagens. Uma sociedade ou até mesmo um ativo isolado, pode tirar vantagem de entrar num ecossistema de uma empresa mais estruturada, com mais capacidade comercial. O somatório de forças pode minimizar fraquezas comerciais e menores dependências de ofertas de baixo valor econômico ou que podem até mesmo trazer algum risco ao negócio.

Do lado de quem adquire, inserir um novo ativo dentro de um modelo já estruturado pode aumentar a capacidade de faturamento e abertura de novas oportunidades. Incluir no portfólio um volume negocial maior para acordos globais existentes ou grandes clientes em potencial, acelerando o crescimento. É um facilitador para estas empresas que desejam buscar um projeto mais avançado e maduro. Um atalho para buscar resultados mais rápidos.

Grandes marcas e players do mercado usualmente se interessam por projetos de maior relevância. Ativos ou empresas menores nem sempre conseguem acessá-los atuando de forma independente. Associar-se a conglomerados com negócios maiores e eventualmente mais avançados abrirá portas antes inalcançáveis e agregará valores que, quase sempre, valerão a pena nessa tomada de decisão, para quem compra ou quem vende um ativo ou uma sociedade. 

Antônia Bethonico Guerra Simoni
Advogada com treze anos de experiência em direito societário e contratual, notadamente em M&A e reestruturações societárias e patrimoniais, em operações nacionais e internacionais.

Rafael Menezes
Diretor Geral at MoveUp Media

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