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O fim do Perse: O teto de R$ 15 bilhões e como manter o benefício

A imposição de um limite de R$ 15 bilhões no PERSE trouxe incertezas para empresas beneficiadas. A judicialização pode ser a solução para manter os incentivos até 2027.

25/11/2024

Perse - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, criado pela lei 14.148/21, foi uma das iniciativas mais relevantes para mitigar os danos econômicos da pandemia. Ele proporcionou benefícios fiscais cruciais, como a redução a zero das alíquotas de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, com validade de cinco anos. Contudo, a aprovação da lei 14.859/24 impôs uma restrição financeira: o limite de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais.

Conforme dados recentes da Receita Federal, divulgados através da DIRBI - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, R$ 9,6 bilhões já foram utilizados até agosto de 2024. Com uma média mensal de uso acima de R$ 1 bilhão, é provável que o teto seja atingido no início de 2025, encerrando o programa prematuramente. Para empresas que dependem desses benefícios, o momento é crítico, exigindo respostas estratégicas. Nesse cenário, a judicialização surge como ferramenta essencial para resguardar os direitos adquiridos e evitar prejuízos irreversíveis.

O Perse é mais do que um simples alívio fiscal; ele representa uma base de estabilidade econômica para setores duramente afetados. Entender o que é o Perse, os desafios enfrentados e as soluções jurídicas possíveis é fundamental para proteger empresas e preservar o impacto positivo que o programa proporciona.

O teto de R$ 15 bilhões: Uma ilegalidade

A imposição de um teto financeiro de R$ 15 bilhões Perse pela lei 14.859/24 trouxe enorme instabilidade para as empresas beneficiárias. Planejamentos financeiros e operacionais baseados na promessa de incentivos por cinco anos foram abruptamente desfeitos, gerando incertezas e impactos financeiros significativos. A medida, além de prejudicar diretamente as empresas, desrespeita princípios fundamentais do direito tributário, como a segurança jurídica e a previsibilidade fiscal.

O art. 178 do CTN é claro: isenções concedidas por prazo certo e sob condições específicas não podem ser alteradas antes do prazo estipulado. Essa proteção visa garantir que o contribuinte possa planejar suas atividades econômicas com confiança nas regras vigentes. No caso do Perse, o teto financeiro modifica unilateralmente as condições previamente estabelecidas, em flagrante violação a essa norma.

Ainda, a jurisprudência do STF também reforça essa garantia. A súmula 544 estabelece que “isenções tributárias concedidas sob condição onerosa não podem ser livremente suprimidas”. Isso demonstra que o Estado, ao vincular benefícios fiscais a compromissos das empresas, não pode romper esse pacto de forma arbitrária.

No contexto específico do Perse, decisões judiciais têm protegido empresas contra as alterações legislativas. No mandado de segurança 1049554-70.2024.4.01.3300, foi reafirmado que “alterações legislativas que desrespeitam o prazo originalmente acordado violam os princípios da segurança jurídica e da boa-fé dos contribuintes.” determinando que a empresa permaneça no Perse pelo prazo previsto no art. 4º da lei 14.148 /21, ou seja, até 2027.

Essas decisões judiciais oferecem esperança ao garantir os benefícios fiscais do Perse até 2027, prazo original do programa. Contudo, é essencial que as empresas questionem judicialmente o teto financeiro (e outras limitações) para assegurar a continuidade dos incentivos e reforçar a previsibilidade do sistema tributário. Proteger o Perse é resguardar a recuperação de setores ainda fragilizados e fortalecer a confiança nas políticas públicas.

O impacto econômico e político do programa

Os setores beneficiados pelo Perse, como eventos, turismo e gastronomia, ainda enfrentam grandes dificuldades econômicas decorrentes da pandemia, que geraram severas perdas em receita e empregos. A imposição de um teto financeiro para os benefícios fiscais, antecipando o fim do programa, agrava esses desafios, comprometendo a retomada das atividades e dificultando a geração de empregos em setores já fragilizados.

Muitas empresas que aderiram ao programa estruturaram seus planejamentos financeiros com base na estabilidade prometida até 2027, conforme previsto pela lei 14.148/21. Com o possível fim do Perse, essas empresas enfrentarão um aumento repentino de custos tributários, comprometendo diretamente sua competitividade. Esse impacto será ainda mais severo para pequenas e médias empresas, que têm menor capacidade de absorver mudanças fiscais inesperadas.

Além disso, a questão ultrapassa o âmbito econômico e atinge o cenário político, trazendo à tona pressões públicas sobre o uso dos benefícios do Perse. A inclusão de figuras públicas como Felipe Neto, cuja empresa recebeu incentivos fiscais, e outros influenciadores como Virginia, gerou intensa repercussão. Essa exposição pública, aliada à incerteza sobre a aplicação dos recursos, prejudica a confiança nas políticas públicas e no ambiente de negócios como um todo.

Nesse cenário, recorrer ao Poder Judiciário é uma alternativa viável para que as empresas protejam seus direitos e garantam a continuidade dos benefícios fiscais. Por meio de mandados de segurança e outras ações, é possível contestar o teto financeiro e outras restrições do Perse, preservando não apenas a saúde financeira das empresas, mas também reafirmando a importância de um sistema tributário estável e confiável.

Conclusão: A urgência de agir

O Perse foi concebido para ser um pilar de sustentação para setores duramente afetados pela pandemia. Contudo, com a imposição do teto de R$ 15 bilhões, o programa está à beira de um desfecho prematuro, colocando em risco a estabilidade financeira de milhares de empresas.

Para os contribuintes, o momento exige ação imediata. Recorrer ao Judiciário, com base no art. 178 do CTN e na súmula 544 do STF, é a maneira mais eficaz de assegurar que os benefícios fiscais sejam mantidos até o prazo originalmente estabelecido. Além de proteger o direito adquirido, essa medida é uma afirmação de que o sistema jurídico pode e deve ser um guardião da previsibilidade e da segurança nas relações tributárias.

Por fim, entender os desafios enfrentados pelo programa Perse e as alternativas disponíveis não é apenas uma questão técnica, mas uma estratégia de sobrevivência para as empresas impactadas. A judicialização é mais do que uma solução; é uma forma de garantir que as promessas feitas pelo programa sejam cumpridas, preservando sua função essencial como ferramenta de recuperação econômica para o Brasil.

Igor Montalvão Souza Lima
Advogado, formado pela PUC-MG. Possui especialização em Direito Empresarial pela PUC-RS, em Direito Tributário pela PUC-MG e em Direito Societário pelo EBRADI. Palestrante e autor.

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