Para operar como REDEX, é necessário cumprir uma série de pré-requisitos legais, técnicos e de infraestrutura. estabelecidos pelo regulamento aduaneiro (lei 6.759/09) e normas complementares da RFB - Receita Federal do Brasil.
1. Fundamentos legais e normativos
O funcionamento de recintos sob o regime de REDEX é regulamentado principalmente pelo decreto 6.759/09 (regulamento aduaneiro) e pela instrução normativa RFB 1.676/16, que estabelece os critérios para autorização desses recintos. Os dispositivos legais relevantes incluem:
- Art. 13, §2º, do decreto 6.759/09: Define o regime de exportação direta e atribui competência à Receita Federal para autorizar o funcionamento dos recintos REDEX.
- Instrução Normativa RFB 1.676/16: Especifica os requisitos técnicos e operacionais necessários para a autorização.
2. Infraestrutura exigida para o funcionamento de um REDEX
Para ser autorizado como recinto REDEX, é necessário que o local disponha de infraestrutura adequada, incluindo:
- Área física para recepção, movimentação e armazenagem de cargas.
- Controle de acesso e segurança, com cercas, portões, vigilância eletrônica e sistemas de controle de entrada e saída.
- Sistemas informatizados integrados ao Siscomex Exportação para controle aduaneiro.
- Equipamentos de pesagem, scanners e dispositivos de inspeção para verificação da carga.
- Capacidade para consolidação e desconsolidação de contêineres, quando aplicável.
Além disso, a localização deve favorecer o acesso logístico, com boas conexões a rodovias, ferrovias ou portos.
3. Requisitos documentais e procedimentos para solicitação
O processo para obtenção da autorização REDEX envolve a submissão de um pedido à Receita Federal, acompanhado dos seguintes documentos:
- Requerimento formal dirigido à Receita Federal.
- Memorial descritivo da infraestrutura e plantas do recinto.
- Licenciamento ambiental emitido pelo órgão competente, quando necessário.
- CND - Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
- Comprovação de regularidade fiscal e jurídica da empresa requerente.
- Plano de segurança patrimonial e controle de acesso.
- Declaração de capacidade operacional para as atividades de exportação.
4. Trâmites processuais para obtenção do ADE - Ato Declaratório Executivo
O procedimento para aprovação do recinto como REDEX inclui as seguintes etapas:
- Protocolo do pedido na unidade da Receita Federal responsável pela região.
- Análise preliminar e inspeção in loco para verificação das condições.
- Emissão de parecer técnico pela Receita Federal.
- Publicação do ADE - Ato Declaratório Executivo no Diário Oficial da União.
- A autorização é válida por período determinado, sendo necessária sua renovação mediante nova avaliação.
5. Considerações finais
A obtenção da autorização para operar como REDEX requer investimentos significativos em infraestrutura, segurança e tecnologia. O cumprimento rigoroso dos requisitos legais e documentais é essencial para garantir a conformidade com as exigências da Receita Federal, assegurando maior eficiência logística e competitividade para as empresas no comércio exterior.
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1 BRASIL. Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. Regulamento Aduaneiro. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2009.
2 BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1.676, de 2 de dezembro de 2016. Receita Federal do Brasil, 2016.