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Inteligência artificial na arbitragem: Uso, desafios e limitações

A IA agiliza análises e reduz custos na arbitragem, facilitando a gestão de casos e a revisão documental. Contudo, sigilo, ética e transparência ainda desafiam sua aplicação.

12/11/2024

Na área de resolução de disputas, incluindo procedimentos arbitrais, a IA - Inteligência artificial é capaz de revisar e analisar grande volume de dados e informações, automatizando trabalhos repetitivos e/ou que demandam tempo e esforço.

A principal vantagem do uso dessa ferramenta é, portanto, a redução do tempo gasto pelos advogados na execução desse tipo de trabalho. Como resultado, verifica-se a redução de custo para os clientes e para o próprio escritório de advocacia.

No âmbito dos procedimentos arbitrais, a revisão de documentos é particularmente beneficiada pela IA, facilitando a identificação de elementos relevantes e reduzindo tempo e custos. A IA também é importante na revisão de petições e depoimentos, auxiliando advogados na síntese de conteúdos e preparação de pedidos. Outra aplicação importante é a análise prévia do caso, usando algoritmos para analisar precedentes e prever resultados, auxiliando as partes a decidirem sobre a continuidade do litígio ou negociação.

A gestão de casos é também aprimorada pela IA, que automatiza agendamentos, controla prazos e gerencia informações, melhorando a eficácia dos procedimentos. Em arbitragens internacionais, a IA é vital para transcrição e tradução de textos estrangeiros, assegurando a justiça no processo. A escolha de árbitros é outra funcionalidade, com a IA analisando históricos acadêmico e profissional, embora limitada pela confidencialidade das arbitragens. No compliance e due diligence, a IA identifica conflitos de interesse e aplica leis e regulamentos pertinentes.

Por fim, a IA melhora a segurança da informação e previne violações de dados sensíveis. No apoio à decisão, auxilia árbitros na análise de provas e identificação de padrões, resultando em decisões mais rápidas e assertivas. Ferramentas de IA também estão sendo desenvolvidas para atuar como árbitros ou mediadores virtuais, facilitando negociações preliminares e coleta de fatos.

Em uma análise preliminar e teórica, o uso da IA em procedimentos arbitrais é extremamente vantajoso. Entretanto, a implantação dessa ferramenta hoje não é tão simples.

O primeiro e principal desafio de seu uso na arbitragem é a confidencialidade do procedimento, que dificulta o aperfeiçoamento do algoritmo e o processamento de dados, dada a escassez de informações. A escassez de informações é ainda agravada pela ausência de padrões repetitivos, na medida em que procedimentos arbitrais não geram jurisprudência, e os árbitros não são obrigados a seguir precedentes vinculantes.

A confidencialidade também dificulta o algoritmo a garantir a transparência das informações, em razão das normas de proteção de dados e de privacidade, hoje previstas em boa parte das jurisdições.

Para além da questão da confidencialidade, outra questão é posta em discussão: seria apropriado ou mesmo ético que decisões sejam fundamentadas ou até mesmo proferidas por algoritmos, sem supervisão humana?

A falta de transparência na aplicação da IA, envolvendo uma base de dados de difícil mapeamento, preocupa a comunidade internacional, na medida em que as partes precisam compreender a origem das informações utilizadas nas decisões.

Ainda, já se constatou que, não raro, a Inteligência artificial apresenta informações fabricadas e não verdadeiras, fato este altamente preocupante quando de sua utilização no âmbito de procedimentos arbitrais.

Outra preocupação no uso da ferramenta é sua dificuldade em compreender o contexto mais amplo de uma disputa arbitral, que pode envolver, para além da legislação aplicável, aspectos culturais de cada jurisdição ou mesmo das partes envolvidas, que, muitas vezes, influenciam na solução do litígio.

Em relação à escolha dos árbitros, questiona-se se as partes, de comum acordo, poderiam determinar que o árbitro seja um programador por trás de uma Inteligência artificial. No procedimento arbitral, as partes são livres para escolher árbitro de sua confiança. Assim, se as partes decidirem, de comum acordo, que esse árbitro possa ser um programador de sua confiança, ao menos em tese, não haveria impedimento para a escolha de um árbitro criado pela Inteligência artificial.

Todavia, os princípios da imparcialidade, independência e neutralidade do árbitro no procedimento arbitral são, igualmente, condições essenciais para a validade do procedimento. E, hoje, a aplicação desses princípios não é garantida pela IA.

O mesmo raciocínio se aplica quanto às garantias ao devido processo legal, ao contraditório e ao livre convencimento do árbitro, aplicáveis nos procedimentos arbitrais. A não observação dessas garantias pelo uso da IA poderá ocasionar a nulidade da sentença arbitral, em prejuízo à segurança e à celeridade do procedimento, duas de suas principais vantagens.

O uso da IA em audiências arbitrais é controverso. Sem garantias de transcrição fidedigna e em tempo real da narrativa das partes e árbitros, a IA ainda busca argumentos e provas contrárias, o que pode comprometer a assertividade e levar a erros arbitrais, prejudicando as partes e a segurança jurídica.

Teoricamente, a IA pode beneficiar advogados, árbitros, peritos e câmaras arbitrais, facilitando seus trabalhos. Contudo, enquanto não houver regulamentação específica, seu uso permanece limitado e arriscado, exigindo uma abordagem cautelosa e respeitosa dos princípios dos procedimentos arbitrais.

Mariana Souza Barros Rezende
Advogada - FAS Advogados, in cooperation with CMS Resolução de Conflitos | Dispute Resolution

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