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Contribuições previdenciárias para jovens aprendizes

A Justiça Federal concedeu mandado de segurança para excluir contribuições previdenciárias sobre valores pagos a jovens aprendizes, beneficiando empresas com economia tributária.

11/11/2024

A Justiça Federal, por meio de decisão na 2ª Vara Federal de Guarulhos, concedeu recentemente um mandado de segurança que assegura a exclusão das contribuições previdenciárias sobre os valores pagos aos jovens aprendizes, garantindo um importante alívio fiscal para empresas que investem em programas de formação profissional. A ação foi ajuizada pelo escritório Alvares Advogados e teve como fundamento a não-incidência de encargos previdenciários sobre as remunerações de aprendizes, em conformidade com o art. 4º do Decreto -lei 2.318/86.

Na decisão, a justiça reconheceu que o contrato de aprendizagem possui caráter assistencial e, por isso, não deve integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias SAT/RAT e de terceiros. A fundamentação foi baseada em precedentes do TRF-3 e na legislação previdenciária, que estabelece a isenção sobre os valores destinados aos jovens em programas de aprendizagem.

Esse resultado beneficia diretamente empresas que empregam jovens aprendizes, permitindo uma expressiva economia ao excluir tributos como SAT/RAT e outros encargos de terceiros dos custos com esses colaboradores. Além de significar um avanço na proteção dos direitos tributários das empresas, a decisão incentiva a inclusão de jovens em programas de formação, valorizando a inclusão e o desenvolvimento profissional.

Obter decisões favoráveis em questões tributárias complexas requer profundo conhecimento da legislação e uma estratégia bem fundamentada. A equipe de Alvares Advogados demonstrou excelência ao articular argumentos sólidos e precedentes relevantes para assegurar o direito do cliente. Essa conquista reflete o compromisso do escritório com a defesa dos interesses empresariais no campo tributário.

Empresas que mantêm programas de aprendizagem ou empregam jovens em contratos de formação podem se beneficiar de decisões similares. A correta interpretação das normas tributárias e previdenciárias permite reduzir despesas com encargos e possibilita a recuperação de valores recolhidos indevidamente.

Alonso Santos Alvares
O advogado é sócio da Alvares Advogados, escritório de advocacia especializado nas mais diversas frentes do Direito Empresarial, Civil, Trabalhista e Tributário.

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