Os crimes digitais, ou cibercrimes, representam hoje um dos maiores desafios para o Direito. Em uma sociedade cada vez mais digitalizada, os crimes cometidos online se tornaram frequentes, impactando tanto indivíduos quanto corporações.
Este cenário gera a urgente necessidade de leis que sejam eficazes e atualizadas, mas que evitem um viés puramente punitivo, ineficaz para prevenir e combater esse tipo de criminalidade. Em vez disso, o que se mostra realmente necessário são normas que incentivem uma regulamentação robusta, orientada para a prevenção e para a responsabilidade compartilhada entre os setores.
A principal dificuldade na atuação contra crimes digitais está na própria natureza dessas infrações: em um ambiente virtual, a identificação e a coleta de provas ganham complexidade, principalmente nos crimes transnacionais.
Por sua vez, ataques cibernéticos, como vazamentos de dados, fraudes bancárias e invasões de sistemas expõem falhas na legislação tradicional, desenhada para crimes que não ocorrem no ambiente digital, de modo que a legislação vigente, em grande parte, responde a essas condutas de forma genérica e excessivamente punitiva, o que acaba gerando insegurança jurídica tanto para as vítimas quanto para os supostos infratores.
É o caso, por exemplo, de recentes modificações no CP brasileiro, que elevaram demasiadamente as penalidades previstas para o crime de furto eletrônico e de Cyberbullying, o bullying praticado em ambiente digital.
Deste modo, o combate ao cibercrime exige uma abordagem preventiva e colaborativa, que integre as empresas e os cidadãos no cumprimento da segurança digital.
A LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, por exemplo, representa um avanço ao impor que empresas adotem medidas de proteção de dados, fortalecendo as práticas preventivas no combate ao crime, apesar de ainda carecer de mecanismos mais eficazes para evitar ataques.
Ademais, o fortalecimento da educação digital e a regulamentação de práticas empresariais são medidas essenciais para reduzir o risco de infrações e garantir a proteção do usuário, o que deve ser a prioridade das normas voltadas à criminalidade digital.
Isto porque um cenário que priorize apenas a punição, sem oferecer estrutura para que as empresas possam se adequar, cria um efeito inverso, desmotivando investimentos em segurança e afastando os esforços de adaptação tecnológica.
Para tornar o combate ao cibercrime eficiente, é necessário que o Estado e o setor privado cooperem na construção de normas menos punitivas e mais preventivas, com sanções proporcionais e focadas na reparação e na adaptação, vez que a aplicação de sanções severas, sem distinção entre pequenas infrações e grandes ataques, compromete a capacidade de empresas menores de se adaptarem e, em última análise, não inibe o crime.
Do mesmo modo, a responsabilização por cibercrimes também deve ser bem delimitada, de modo a evitar que os efeitos recaiam sobre usuários e empresas de forma generalizada e desproporcional.
Portanto, normas preventivas, como auditorias periódicas e programas de treinamento em segurança, são alternativas mais eficientes e justas do que penas elevadas. Visto que, quando a legislação prioriza a repressão, sem considerar a educação e a adaptação dos envolvidos, ela se torna um empecilho para o desenvolvimento econômico e tecnológico.
Logo, o futuro do combate ao cibercrime não pode ser apenas repressivo. A implementação de normas que valorizem a educação, a prevenção e a responsabilidade compartilhada entre Estado e empresas, ao invés de focar exclusivamente em sanções, permitirá um ambiente digital mais seguro, fortalecendo a proteção ao usuário e aumentando a confiança nas operações digitais, estabelecendo um modelo de segurança que evolua com o tempo, sem sufocar a inovação e o crescimento do setor digital.