Quando soube que uma comissão de juristas enviou ao Senado um anteprojeto para a elaboração de um novo CC, lembrei-me de um professor que, ao comparar as legislações de 1916 e 2002, afirmou que não seria surpreendente, caso houvesse uma nova alteração dessa lei. Detalhe: ele comentou isso quando o CC de 2002 completava treze anos de vigência.
Quem, naquele momento, poderia imaginar que, passados nove anos, tal especulação poderia se, velozmente, concretizada? Vivemos em uma era de transformações incessantes, refletindo, cada vez mais, constantemente nos valores e no contexto atual
O primeiro CC, criado por Clóvis Bevilaqua em 1916, vigorou até 2002. Analisando-o hoje, é difícil acreditar que, durante 86 anos, os direitos civis estavam concentrados na figura masculina, conforme previsto no art. 2º dessa legislação.
Tão surpreendente quanto inimaginável, é acreditar que nesse primeiro CC, as mulheres eram tratadas como figuras secundárias e, pasmem, consideradas como relativamente incapazes de certos atos, especialmente durante a vigência do casamento. A incapacidade relativa também se aplicava aos indígenas, sendo tutelados por leis especiais enquanto se adaptavam à civilização do país.
Um novo projeto de lei para substituir o antigo CC de 1916 começou a ser discutido em 1969, mas somente após a promulgação da CF/88 o Congresso Nacional deu mais atenção à criação de uma nova lei para equilibrar as relações civis.
Umas das mudanças significativas trazidas pelo CC de 2002 foi, certamente, o art. 1º, que estabelece a capacidade de direitos e deveres civis para todas as pessoas, sem distinção de gênero.
É inegável que, passados mais de 20 anos, muitas coisas inerentes aos direitos civis, no Brasil, tenham sido modificadas. Por essa razão, seja natural a ideia de se discutir um novo projeto de lei a fim de substituir o CC vigente.
Vale informar que o corpo de juristas responsável pela elaboração desse anteprojeto é totalmente misto (composto por homens e mulheres), algo, até então inédito, comparado ao grupo de juristas que trabalharam no pré-projeto do presente CC. Correspondendo com a evolução de nossa sociedade.
Existe ainda um longo caminho a ser percorrido até a aprovação (ou não) desse anteprojeto. Entretanto, é crucial que a população esteja atenta, pois a reforma do CC não se restringe apenas ao aspecto jurídico.