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Armazéns gerais: Omissão de obrigações e falta de recolhimento de taxas ao Estado

A omissão do pagamento das taxas estaduais, associada à não apresentação das obrigações previstas nos arts. 7º e 13 do decreto 1.102/03, pode configurar sonegação fiscal.

5/11/2024

1. Sonegação fiscal e fundamento legal

A omissão do pagamento das taxas DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, associada à não apresentação dos balanços previstos nos arts. 7º e 13 do decreto 1.102/03, pode configurar sonegação fiscal, com base nas seguintes normas:

2. Impactos na regularidade dos armazéns gerais

De acordo com o decreto 1.102/03, que regulamenta a atividade dos armazéns gerais, é exigido o cumprimento de uma série de obrigações para manutenção da matrícula da empresa junto aos órgãos competentes.

Artigos relevantes do decreto 1.102/03:

3. Perda tácita da matrícula de armazéns gerais

A matrícula é a autorização concedida para que os armazéns gerais possam operar legalmente. Quando uma empresa deixa de cumprir obrigações legais essenciais, como o pagamento de taxas e a entrega de balanços exigidos, incorre em infrações que podem acarretar:

Fundamento legal para as sanções

Conclusão

A omissão no pagamento das taxas DARE e o não envio dos balanços exigidos pelo decreto 1.102/03 configuram não apenas sonegação fiscal nos termos da lei 4.729/65 e lei 8.137/90, mas também comprometem a regularidade das operações dos armazéns gerais. Como consequência, a empresa pode sofrer perda tácita da matrícula, por deixar de cumprir obrigações essenciais e violar a regulamentação aplicável ao setor, além de perder os benefícios previstos no RICMS-SP, Anexo VII capítulo II – dos armazéns gerais, ou seja, a não incidência do ICMS e a suspensão do IPI nas operações de remessas e retornos estaduais, a critério do fisco paulista serão tributadas as operações a contar da data da constatação da perda tácita da matrícula do prevista no decreto 1.102/03.

Ronaldo Paschoaloni
Especialista em Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro-UNISANTA; Perito Judicial -Credenciado pelo CRA-SP; Extensão Gestão Estratégica FGV-EAESP SP.Fundador GENERAL DOCK CONSULTORIA E LOGÍSTICA LTDA.

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