A 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos, vinculada ao TRT-2 - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, concedeu tutela de urgência a uma empresa do ramo de supermercados, determinando a suspensão imediata da exigibilidade de crédito tributário relativo a auto de infração lavrado pela Superintendência Regional do Trabalho.
Na sentença proferida pela juíza Carolina Menino Ribeiro da Luz Pacífico, foi reconhecida a nulidade do auto de infração 22.457.165-6, que havia imputado multa à empresa por suposto descumprimento das cotas legais de contratação de pessoas com deficiência, conforme disposto no art. 93 da lei 8.213/91. O valor da multa, superior a R$ 270 mil, foi considerado inexigível até o trânsito em julgado da ação, suspendendo, assim, qualquer procedimento de inscrição da empresa na Dívida Ativa da União.
A defesa destacou a celebração de contratos com empresas especializadas no recrutamento de pessoas com deficiência (PCDs) e a ampla divulgação das vagas em redes sociais, sites de grande alcance, além de cartazes nas unidades da empresa.
A magistrada destacou que, diante da documentação apresentada pela defesa, ficou evidente que a empresa adotou diversas medidas concretas para atrair candidatos qualificados, e que a realidade do mercado de trabalho para pessoas com deficiência é um fator relevante que deve ser considerado para uma aplicação justa da legislação. Aplicando o princípio da isonomia, a decisão reconheceu que é necessário tratar de forma diferenciada situações desiguais, evitando penalizações desproporcionais.
Com a decisão, foi determinado que a União Federal, representada pela PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, emita certidão positiva com efeito de negativa de débito em favor da empresa, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
A concessão da tutela de urgência garante que a empresa não enfrente restrições indevidas, protegendo seus direitos enquanto a discussão judicial se desenrola. Este caso destaca a importância de uma defesa jurídica eficiente e técnica e reforça a necessidade de uma análise criteriosa por parte do Judiciário, garantindo que as penalidades aplicadas pela fiscalização sejam proporcionais e adequadas à realidade prática das empresas.