Em recente decisão, o juiz da 32ª vara Cível de São Paulo acolheu o pedido de tutela de urgência, determinando que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, responsável pelo WhatsApp, proceda com o bloqueio imediato de contas fraudulentas que vinham sendo utilizadas para aplicar golpes em clientes do escritório.
Além disso, a decisão proferida em ação que também é movida em face da TIM S.A., determinou o fornecimento pelas rés dos dados cadastrais dos usuários das contas indicadas, utilizadas como meio de aplicação de golpes para fraudar clientes em nome do escritório autor.
A ação foi motivada pela constatação de tentativas recorrentes de fraudes em que criminosos se passavam por advogados do escritório, se utilizando de linhas telefônicas vinculadas à operadora TIM e contas falsas no WhatsApp.
Assim, os fraudadores acessavam informações públicas de processos judiciais e contatavam os clientes do escritório com falsas promessas de valores a receber, com o objetivo de obter dados bancários e promover transferências indevidas.
Após distribuição da ação com pedido de tutela de urgência para remoção das contas fraudulentas, assim como fornecimento dos dados cadastrais dos respectivos usuários, o juiz Dr. Fabio de Souza Pimenta, reconheceu a verossimilhança das alegações e o risco iminente de novos danos aos clientes do escritório, concedendo a tutela de urgência nos termos formulados.
“Assim, presentes os requisitos legais, defiro a concessão de tutela de urgência para determinar que o réu Facebook proceda com remoção das linhas telefônicas ----- do aplicativo WhatsApp, utilizadas para a prática dos golpes fraudulentos, bem como determinar às requeridas o fornecimento dos dados cadastrais dos usuários das referidas linhas (nome completo do titular da conta, data de nascimento, número de telefone associado à conta, endereço de e-mail associado à conta, assim como seu endereço físico, se disponível), dados de criação da conta (data e hora, endereço de IP utilizado na criação e dispositivo utilizado), histórico de acessos (lista de endereços de IP utilizados para acesso às contas nos últimos 3 meses) e informações de atividade das contas (histórico de mensagens enviadas e recebidas pelos números fraudulentos, incluindo datas e horários, histórico de mudança de perfil da conta, lista de contatos adicionados ou interação nos últimos 3 meses e a quantidade de denúncias recebidas em face desses números), no prazo máximo de 5 dias.”
Tendo em vista que a medida visa não só proteger os clientes, mas também manter a integridade e a imagem do escritório, verifica-se que a decisão reforça a responsabilidade das plataformas digitais em cooperar com a justiça na proteção de vítimas de crimes virtuais, além de resguardar a privacidade e os interesses dos clientes da banca de advocacia. Fraudes como a descrita na ação vem se tornando recorrentes, uma vez que os dados pessoais das partes e o acesso aos processos eletrônicos são públicos, permitindo que terceiros tenham acesso e por vezes utilizem as informações de forma indevida. O processo citado tramita perante o Tribunal Estadual de São Paulo sob número 1165298-81.2024.8.26.0100.