Migalhas de Peso

Litígios no setor imobiliário: A importância de uma assessoria jurídica para empresas

No setor imobiliário, a consultoria jurídica especializada garante segurança e proteção às empresas, desde o planejamento até a resolução de litígios.

31/10/2024

O setor imobiliário, especialmente para empresas que atuam em grandes empreendimentos, é permeado por complexidades jurídicas que exigem um suporte especializado. Além da consultoria jurídica preventiva, voltada à adequação legal e ao planejamento dos negócios, a atuação no contencioso imobiliário se torna um diferencial estratégico na defesa dos interesses empresariais.

O contencioso imobiliário abrange uma série de disputas judiciais e administrativas que podem surgir ao longo do ciclo de vida de um empreendimento. Entre as demandas mais comuns estão as ações possessórias, que têm como base a proteção ou recuperação da posse de um imóvel. Esses processos são regidos pelo CPC, que, em seus arts. 926 a 931, trata das ações de reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório, cada uma aplicada de acordo com a natureza da violação ao direito de posse. No contexto empresarial, assegurar a posse de um terreno ou propriedade é fundamental para a continuidade de um empreendimento, evitando prejuízos operacionais e financeiros.

Além das ações possessórias, as disputas contratuais também são recorrentes. Contratos de compra e venda, locação comercial e parcerias podem dar origem a litígios, seja por inadimplência, descumprimento de cláusulas ou má-fé entre as partes. A assessoria jurídica é responsável por defender os interesses da empresa em ações de rescisão contratual, reintegração de imóveis e cobrança de valores devidos, conforme previsto na lei do inquilinato (lei 8.245/91), que rege as relações locatícias no Brasil.

Outro aspecto fundamental da atuação contenciosa no setor imobiliário é a incorporação imobiliária, regulamentada pela lei 4.591/64. Esse processo envolve uma série de procedimentos jurídicos, desde a elaboração do memorial de incorporação até o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Disputas podem surgir tanto entre incorporadores e compradores quanto entre os próprios condôminos, o que exige uma defesa especializada para garantir que os direitos das partes sejam preservados e que o empreendimento siga dentro da legalidade.

No entanto, o papel da assessoria contenciosa não se limita à defesa em litígios já instaurados. Há um forte caráter preventivo, especialmente na fase de revisão e elaboração de contratos. A due diligence imobiliária, por exemplo, é uma prática essencial para identificar passivos ocultos ou riscos associados a um imóvel ou negócio, permitindo que a empresa antecipe problemas que poderiam, futuramente, resultar em demandas judiciais. Essa análise minuciosa de documentos e certidões evita que questões como ônus fiscais ou ambientais prejudiquem um empreendimento.

Empresas que atuam em grandes empreendimentos imobiliários, sejam na construção, venda ou administração de imóveis, necessitam de uma assessoria jurídica para lidar com os inúmeros desafios legais que surgem durante o processo. A gestão estratégica de litígios não só garante uma defesa eficaz em ações judiciais, mas também minimiza os riscos financeiros e operacionais, preservando a integridade da empresa. 

Portanto, a assessoria jurídica oferece às empresas do setor imobiliário a segurança de que seus negócios estarão resguardados em todas as etapas, desde a concepção de um empreendimento até sua execução e venda.

Lucas Xavier Coelho
Advogado. Sócio e Diretor de Relacionamento com o Cliente da Jacó Coelho Advogados. Membro da Comissão de Direito Agrário - OAB/GO. Co-fundador da empresa Hey Hub.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

CNJ emite resolução autorizando a quitação ampla em acordos extrajudiciais homologados pela justiça do trabalho

29/10/2024

Por que muitos produtores estão entrando com a recuperação judicial?

29/10/2024

Tim Maia, moda e referências

30/10/2024

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

PL de despejo extrajudicial por inadimplência

29/10/2024