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Responsabilidade subsidiária e o dono da obra: Uma análise da OJ 191 da SDI-1 do TST

A responsabilidade subsidiária é um tema sensível nas ações trabalhistas, por este motivo, é necessário ressaltar que se tratando de dono da obra, não há o que se falar em responsabilidade.

28/10/2024

A questão da responsabilidade subsidiária nas relações trabalhistas é de fundamental importância e complexidade, especialmente quando se examina o papel do dono da obra. A orientação jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST estabelece diretrizes claras sobre essa responsabilidade, oferecendo um quadro para a análise das obrigações trabalhistas em contratos de empreitada. Este artigo explora as formas de elaborar teses de contestação trabalhista no contexto da responsabilidade subsidiária, com foco específico na aplicação da OJ 191.

Ademais, é válido ressaltar que a responsabilidade subsidiária é a obrigação de um terceiro, que não é o empregador direto, de responder por dívidas ou obrigações trabalhistas do empregador principal, somente quando este não as cumprir. No contexto trabalhista, essa responsabilidade surge quando há inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador direto, envolvendo terceiros na responsabilidade pelo cumprimento desses deveres.

A orientação jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST

A OJ 191 da SDI-1 do TST fornece uma interpretação crucial sobre a responsabilidade subsidiária do dono da obra. Segundo essa orientação, em contratos de empreitada para montagem industrial, o dono da obra não é responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do empreiteiro, exceto se o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora. Este entendimento reflete a ausência de previsão legal para a responsabilização subsidiária automática do dono da obra, limitando a aplicação dessa responsabilidade a situações específicas.

Conforme a OJ 191 do TST, a responsabilidade subsidiária do dono da obra está condicionada ao fato de ele ser uma empresa construtora ou incorporadora. Portanto, a responsabilidade subsidiária não se aplica automaticamente a todos os donos de obra, mas sim àqueles que se enquadram nas condições estabelecidas pela jurisprudência. O dono da obra deve ser uma entidade cujo objeto social inclua a construção ou incorporação, e não uma pessoa física ou jurídica fora desses parâmetros.

Estratégias e teses de defesa

Para uma contestação trabalhista eficaz em casos relacionados à responsabilidade subsidiária, é fundamental adotar estratégias que questionem a aplicação da OJ 191 e apresentem argumentos robustos para a defesa. A seguir, apresentamos algumas abordagens para formular teses de contestação:

1. Demonstrar a inexistência de relação com empresa construtora ou incorporadora

Uma tese sólida pode se basear na argumentação de que o dono da obra não se enquadra nas condições exigidas pela OJ 191, ou seja, não é uma empresa construtora ou incorporadora. Para contestar a responsabilização subsidiária, é essencial provar que o dono da obra não possui vínculo com atividades de construção ou incorporação. Documentos como a certidão de constituição da empresa e o contrato de empreitada podem ser utilizados para evidenciar a natureza do negócio do dono da obra.

2. Provar a ausência de controle direto sobre a execução do serviço

Outro argumento relevante é a ausência de controle direto e efetivo do dono da obra sobre a execução do serviço. A OJ 191 estabelece que a responsabilidade subsidiária não se aplica automaticamente, e a prova de que o dono da obra não exerce controle direto sobre a execução da obra pode ser uma estratégia eficiente. A apresentação de documentos que demonstrem que a gestão da obra e a supervisão dos trabalhadores são responsabilidades exclusivas da empreiteira pode apoiar essa tese.

3. Alegar aplicação indevida da OJ 191

Ademais, a empresa pode argumentar também que a OJ 191 está sendo aplicada de maneira inadequada. Isso pode ocorrer quando a responsabilidade subsidiária é invocada sem considerar que o dono da obra não é uma empresa construtora ou incorporadora, conforme a orientação jurisprudencial. Apresentar evidências de que a aplicação da OJ 191 não está sendo feita de acordo com os critérios estabelecidos pode fortalecer a contestação.

4. Verificação das obrigações legais e contratuais

Uma última abordagem que a empresa contratante pode utilizar é a verificação e apresentação de provas de que todas as obrigações legais e contratuais foram cumpridas pelo dono da obra. A OJ 191 exige diligência quanto à fiscalização e verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empreiteira. Demonstrar que o dono da obra cumpriu com suas obrigações legais e exigiu comprovações de regularidade da empreiteira pode ser um argumento favorável na contestação.

Considerações finais

A defesa contra a responsabilidade subsidiária do dono da obra, conforme a OJ 191 da SDI-1 do TST, exige uma abordagem estratégica e detalhada. É fundamental compreender as especificidades da OJ 191 e utilizar argumentos baseados em provas documentais e jurídicas sólidas. Demonstrar que o dono da obra não se enquadra como uma empresa construtora ou incorporadora, provar a ausência de controle direto sobre a execução da obra e contestar a aplicação inadequada da orientação são estratégias-chave para uma contestação bem-sucedida.

Assim, com a formulação de teses e a apresentação de provas pertinentes, é possível efetivamente contestar a responsabilização subsidiária, protegendo os interesses do dono da obra e garantindo que a responsabilidade seja atribuída de forma justa e de acordo com a legislação e jurisprudência vigentes.

Natália Morgado Alves
Advogada, pós-graduanda em direito e processo do trabalho pela PUC-RS e pós-graduanda em direito econômico e regulatório pela PUC-RIO.

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