Quando um paciente adquire um plano de saúde, a expectativa é de que ele seja atendido adequadamente em situações de necessidade. No entanto, em muitos casos, os beneficiários se deparam com a negativa de internação em atendimentos de urgência e emergência com base na alegação de carência contratual. Esta prática não apenas ignora as diretrizes estabelecidas por normas legais, mas também coloca em risco a saúde e a vida dos pacientes, que são impedidos de receber o tratamento necessário em um momento crítico.
Em se tratando de procedimentos de emergência e urgência, a lei 9.656/98 estabelece no art. 12, inc. V, alínea c, que a carência máxima permitida é de vinte e quatro horas. Mesmo assim, muitas operadoras insistem em impor carências superiores em desacordo com a legislação com base em cláusulas contratuais nitidamente abusivas, gerando um cenário de insegurança e violação de direitos básicos de saúde.
Urgência e emergência: direitos e limites das carências contratuais
É fundamental compreender que os planos de saúde podem, sim, estabelecer prazos de carência para determinados atendimentos, como consultas eletivas e procedimentos não emergenciais, conforme a lei 9.656/98, que regula o setor. Porém, há exceções que visam garantir o pronto atendimento em situações onde há risco à saúde do beneficiário.
A legislação é clara quando prevê que, após 24 horas da assinatura do contrato, o beneficiário já tem direito a atendimentos de urgência e emergência, especialmente aqueles necessários para preservar a vida ou evitar complicações graves de saúde. Nesses casos, a negativa de internação ou cobertura é considerada abusiva, uma vez que infringe diretamente o direito ao atendimento em condições de emergência ou risco de morte, conforme disposto na súmula 597 do STJ e na já mencionada lei 9.656/98.
Assim, o argumento de carência contratual utilizado pelos planos em situações de urgência não se sustenta juridicamente. Esse entendimento é reforçado pelos tribunais brasileiros, que têm reiteradamente decidido que a negativa de cobertura em situações de urgência e emergência representa uma prática abusiva, passível de reparação e multa.
Os danos causados pela negativa de atendimento
A prática abusiva de negar internação em situações emergenciais causa não apenas impactos físicos, mas também psicológicos e financeiros nos beneficiários e suas famílias. O desamparo e a insegurança são comuns nesses momentos, pois a falta de um atendimento imediato pode resultar em danos irreversíveis à saúde do paciente. Além disso, muitas vezes os familiares acabam arcando com os custos altíssimos de um atendimento particular para garantir a integridade do paciente, configurando um verdadeiro abuso por parte das operadoras de saúde.
Os direitos do consumidor, neste caso, são claramente desrespeitados, uma vez que o CDC protege o beneficiário contra práticas abusivas e contra cláusulas contratuais que venham a limitar direitos fundamentais, como o direito à saúde e à dignidade. Quando o plano de saúde utiliza a carência contratual de maneira abusiva, ele está violando também os princípios da boa-fé e da função social do contrato.
O que fazer diante de uma negativa abusiva de internação?
Diante de uma negativa de internação ou atendimento em caso de urgência e emergência, é essencial que o beneficiário e seus familiares saibam que existem meios para assegurar seus direitos. A primeira orientação é solicitar que a operadora formalize a negativa por escrito, explicitando o motivo. Este documento poderá ser usado como prova em uma eventual ação judicial.
Com essa negativa formalizada, o paciente pode recorrer à Justiça para buscar atendimento imediato, inclusive com a possibilidade de solicitar uma liminar para que o atendimento seja realizado em caráter emergencial. Em muitos casos, o Judiciário concede a liminar em poucas horas, considerando o risco de vida do beneficiário. O Ministério Público e a Defensoria Pública também podem ser acionados, especialmente se o beneficiário não tiver recursos para arcar com as despesas judiciais e um advogado particular.
Outra alternativa é registrar uma reclamação junto à ANS, que possui canais específicos para denunciar práticas abusivas de operadoras de saúde. A ANS pode aplicar sanções e penalidades à operadora, contribuindo para que o plano de saúde reveja suas práticas.
Conclusão
A negativa de internação em casos de urgência e emergência por planos de saúde com base em carência contratual é uma prática abusiva e ilegal, que desrespeita direitos fundamentais dos consumidores e compromete a integridade física e psicológica dos beneficiários. As normas vigentes no Brasil, como a lei 9.656/98 e as resoluções da ANS, deixam claro que a carência para esses atendimentos não pode ultrapassar 24 horas. Logo, qualquer negativa baseada em prazos superiores é passível de questionamento judicial e de sanções.
O beneficiário deve estar sempre atento aos seus direitos e, se enfrentar problemas, deve buscar o suporte de um advogado especializado. Esse profissional pode orientar e tomar as medidas necessárias para garantir que o plano de saúde cumpra seu dever e realize o atendimento, assegurando a proteção e a dignidade que todos merecem.