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Plano de saúde deve fornecer verzenios para pacientes com câncer de mama avançado

A negativa de fornecimento do Abemaciclibe viola o direito do paciente com câncer de mama a um tratamento adequado e efetivo.

24/10/2024

Plano de saúde deve fornecer verzenios para pacientes com câncer de mama avançado

A negativa de fornecimento do Abemaciclibe viola o direito do paciente com câncer de mama a um tratamento adequado e efetivo.

Pacientes com comprometimento linfonodal que preenchem critérios de estudos robustos (a exemplo do estudo MonarchE – publicado em The Lancet Oncology) têm indicação para início do tratamento com Verzenios (Abemaciclibe). A indicação está prevista na bula do Abemaciclibe, para tratamento de neoplasias malignas da mama invasiva, com comprometimento de linfonodos, em casos avançados ou metastáticos.

Além de sua eficácia, o Verzenios oferece uma abordagem terapêutica oral, o que facilita a administração e melhora a qualidade de vida dos pacientes, ao contrário de muitos tratamentos oncológicos intravenosos. Trata-se de um medicamento eficaz, seguro e efetivo no tratamento do câncer de mama metastático.

O que fazer se o plano de saúde negar o medicamento?

Caso o plano de saúde negue a cobertura dos Verzenios, o primeiro passo é solicitar uma negativa por escrito, conforme previsto no CDC. A seguir, é preciso abrir uma manifestação junto à ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar , anexando o parecer médico detalhado que justifique a necessidade da medicação. Pode ser útil recorrer ao apoio de uma assessoria jurídica especializada em saúde, para aumentar as chances de sucesso na reivindicação do direito ao tratamento adequado.

Conclusão

Se houver negativa administrativa, o medicamento poderá ser exigido judicialmente com base na lei dos planos de saúde (lei 9.656/98) e na CF/88, que garantem o direito à saúde e à vida. A via judicial é um caminho eficaz para garantir que os pacientes tenham acesso aos tratamentos prescritos pelo médico especialista.

Aline Sharlon
Aline Sharlon é Advogada. Especialista em Direito Médico, Hospitalar e da Saúde. Membro da Comissão Nacional de Direito da Saúde - ABA. Professora. Palestrante. Doutora em Ciências Médicas (UERJ).

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