A história do mensageiro que anuncia ter uma boa e uma má notícia se repetiu no fim da semana passada, quando o Ministério da Fazenda atualizou a lista de bets autorizadas a continuar operando em território nacional até dezembro. Afinal, se por um lado existe agora um maior número de empresas trabalhando sob os olhares ‘supostamente’ atentos das autoridades, também é verdade que há um volume mais generoso de oportunidades para a realização de operações indesejadas.
Seja como for, o número de casas de apostas liberadas, que antes era de pouco mais de 200 marcas, agora saltou para 223. Elas pertencem a 100 empresas. Além disso, outras 26 organizações deste ramo receberam o aval de governos estaduais para operarem no âmbito destes territórios.
Enquanto isso, por mais que sejam anunciadas medidas de segurança, a sensação permanece a mesma. A cada notícia sobre um golpe envolvendo criptomoedas ou um novo escândalo de famosos associados às Bets, parece que o submundo do crime está muitos passos à frente do mundo civilizado em suas estratégias para transformar recursos obtidos ilegalmente em ativos que aparentam ser legítimos, a chamada lavagem de dinheiro.
Afinal, diante do clamor do mundo dos negócios por inovações que levam ao surgimento e disseminação de mecanismos como as criptomoedas e do clamor popular pela possibilidade de juntar o útil (ganhar dinheiro) com o agradável (confiar em seu time do coração) nas apostas, como fiscalizar a ocorrência de milhares de transações a cada minuto para evitar que toda essa boa vontade seja usada para financiar atividades criminosas e o terrorismo, por exemplo?
Uma das medidas para melhorar essa fiscalização, no caso das bets, pode ser a exigência de um novo cadastramento das contas mantidas pelos apostadores e os fundos dos apostadores. A ideia já em estudo pelos órgãos de fiscalização é que estes ativos deverão ser transferidos das contas offshore onde se encontram atualmente para as plataformas onshore.
O fato é que no Brasil, a lei 9.613, de 1998, conhecida como lei da lavagem de dinheiro, é a base legal que define esse crime e estabelece penas severas para os envolvidos. Além disso, ela criou o COAF -Conselho de Controle de Atividades Financeiras, responsável por receber comunicações de operações suspeitas e produzir inteligência financeira para combater esse tipo de crime.
Por sua vez, o Banco Central atua diretamente junto ao PLD/FT - Sistema Brasileiro de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo. Ele regulamenta as normas para que as instituições financeiras implementem políticas de PLD/FT, monitorando e fiscalizando sua aderência e aplicando sanções administrativas quando necessário. Além disso, o BC mantém o CCS -Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional e comunica atividades suspeitas ao COAF e ao Ministério Público.
Mas, na prática, a tecnologia é a chave na prevenção da lavagem de dinheiro. Ferramentas avançadas de análise de dados permitem às instituições financeiras detectarem padrões de atividades suspeitas e identificar potenciais casos. A implementação e integração de softwares especializados é recomendada para melhorar a eficiência na detecção e fortalecer os processos de conformidade e auditoria interna.
Uma das exigências fundamentais neste sentido é que as instituições financeiras conheçam profundamente seus clientes. Isso envolve realizar uma identificação completa de todas as partes envolvidas em transações financeiras, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. O processo de KYC não se limita apenas à coleta de documentos, contudo também inclui a verificação da origem dos fundos e a análise contínua das transações para identificar comportamentos suspeitos.
Neste cenário, o compartilhamento de informações e tecnologias integradas é o único caminho para fortalecer o combate ao crime financeiro e mitigar os riscos associados à lavagem de dinheiro, garantindo a conformidade com as regulamentações vigentes.