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Fases de defesa administrativa no processo de multas e penalidades de trânsito

No direito de trânsito, o processo administrativo para defesa contra multas e penalidades impõe um conjunto de etapas que permitem ao condutor ou proprietário do veículo contestar infrações aplicadas.

23/10/2024

1. Notificação da autuação

A primeira fase do processo ocorre quando o proprietário do veículo é notificado sobre a autuação da infração. Essa notificação pode ser enviada via Correios, recebida diretamente no momento da abordagem por um agente de trânsito ou publicada em um edital, dependendo das circunstâncias.

Na notificação de autuação, constam informações sobre:

Essa fase é crucial, pois o condutor tem a oportunidade de se manifestar contra a autuação através de uma defesa prévia.

2. Defesa prévia

A defesa prévia é a primeira oportunidade formal para contestar a autuação antes mesmo que ela se converta em multa. Nessa fase, o condutor pode apresentar argumentos para demonstrar que a infração não ocorreu ou que houve algum erro formal no auto de infração, como:

A defesa prévia deve ser apresentada dentro do prazo estipulado na notificação de autuação. Caso a defesa seja aceita, o auto de infração é cancelado. Caso seja indeferida, a multa será aplicada, e o condutor será notificado sobre a imposição da penalidade.

3. Recurso em primeira instância (JARI)

Se a defesa prévia for negada, o condutor poderá recorrer em primeira instância junto à JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Essa é a primeira fase recursal formal do processo administrativo, e o recurso pode ser interposto dentro do prazo indicado na notificação de imposição de penalidade.

Os argumentos apresentados ao JARI podem ser mais amplos do que os utilizados na defesa prévia, e é possível incluir novas provas, testemunhas ou documentos que reforcem os motivos pelos quais a multa deve ser anulada. Nesta fase, os fundamentos comuns para o recurso incluem:

Caso o JARI acate o recurso, a penalidade é cancelada. Caso contrário, o condutor ainda terá a possibilidade de recorrer em segunda instância.

4. Recurso em segunda instância

Se o recurso ao JARI for negado, o condutor pode recorrer em segunda instância, junto aos CETRAN - Conselhos Estaduais de Trânsito, ao CONTRAN-DF - Conselho de Trânsito do Distrito Federal ou aos CMT - Conselhos Municipais de Trânsito, dependendo de onde a infração foi registrada.

Nesta fase, o processo se torna mais complexo, pois o recurso é analisado por uma instância superior. Os argumentos podem ser reforçados com novos elementos e uma análise mais aprofundada das falhas no auto de infração, na interpretação da legislação de trânsito, ou na condução do processo administrativo.

O julgamento em segunda instância é a última oportunidade de defesa administrativa. Uma vez indeferido o recurso em segunda instância, o processo administrativo se encerra, e a multa deverá ser paga.

5. Efeitos da defesa e prazos

Durante as fases do processo administrativo, é importante observar que, ao apresentar recursos dentro dos prazos estabelecidos, a penalidade (como a cobrança da multa e a pontuação na carteira) é suspensa até que o julgamento final seja concluído. Ou seja, enquanto o recurso está pendente de decisão, o condutor não será penalizado definitivamente.

Os prazos para apresentação da defesa variam conforme o caso:

6. Considerações finais

O processo de defesa administrativa contra multas de trânsito é um direito garantido ao cidadão e permite que o condutor ou proprietário do veículo tenha a oportunidade de contestar infrações que considere injustas ou indevidas. Para maximizar as chances de sucesso, é importante que a defesa seja bem fundamentada, com a apresentação de documentos comprobatórios e argumentos jurídicos consistentes.

Contar com o apoio de um advogado especializado em direito de trânsito pode ser um diferencial, pois ele tem o conhecimento necessário para identificar falhas no auto de infração, erros formais, ou interpretações equivocadas da legislação.

Carlos Eduardo Dias Djamdjian
Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes, CEO da DJM Advogados, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes OAB/SP - Santana (2019-2022) .

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