Neste mês, a campanha “outubro rosa” marca a conscientização e a luta contra o câncer de mama. O câncer de mama ocupa a primeira posição em mortalidade por câncer entre as mulheres no Brasil. A cada ano, aproximadamente 60 mil brasileiras são diagnosticadas com a doença. Embora exista uma propensão ao desenvolvimento da doença entre mulheres com mais de 50 anos, a incidência também pode ocorrer entre mulheres mais jovens.
Segundo o INCA - Instituto Nacional de Câncer, estima-se que mais de 73 mil novos casos de câncer de mama sejam registrados no país até 2025. Apesar de ser muito mais prevalente entre as mulheres, o câncer de mama também pode afetar homens. Os casos na população masculina representam 1% do total.
Dados como esses, apresentados pelo IINCA, servem para chamar a atenção para uma doença grave e sorrateira. Além disso, é preciso ter atenção às prerrogativas legais que podem ser solicitadas pelas pacientes oncológicas que lutam contra essa doença terrível ou que já tenham vencido essa batalha.
Isenção de imposto de renda
Desde 1988, a legislação brasileira, por meio da lei 7.713, assegura a isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma (militares) ou pensão para as pessoas diagnosticadas com câncer, incluindo o câncer de mama – ainda que já estejam curadas. O benefício também isenta os planos de previdência privada VGBL/PGBL do pagamento do imposto.
O objetivo do legislador foi amenizar o sofrimento das pessoas que precisam ou precisaram passar por esse tratamento, já que, muitas vezes, a batalha contra essa doença abrange também uma luta financeira, onde muitos afetados enfrentam custos significativos em seus tratamentos.
Como solicitar
O contribuinte pode solicitar a isenção por meio da via administrativa, tanto na Receita Federal do Brasil quanto no próprio INSS. É necessário demonstrar de forma clara e inequívoca a existência da doença e a data do diagnóstico inicial.
Um ponto que chama a atenção é que nenhum dos dois órgãos citados garante que o segurado afetado pela doença receberá valores retroativos. Na via administrativa, a prática adotada é de que o benefício da isenção é garantido por um prazo (injustificado) de dois anos, e o contribuinte não recebe os valores pagos indevidamente.
A postura adotada, tanto pela Receita Federal quanto pelo INSS, demonstra uma enorme falta de respeito com aqueles que foram ou estão acometidos pela doença. Dificultar o acesso à isenção do imposto de renda é cruel e covarde, indo na direção oposta do que foi garantido pelo legislador ao conceder esse benefício.
Nesse sentido, a orientação para o contribuinte que recebeu o diagnóstico de câncer é que solicite sua isenção do imposto de renda por meio da ação judicial adequada. Somente assim, o benefício da isenção será vitalício, garantindo o recebimento dos valores de imposto pagos indevidamente.
Por fim, cumpre dizer que a isenção do imposto de renda é um direito legalmente assegurado, criado para oferecer suporte financeiro a pacientes de câncer e suas famílias durante o desafiador período de tratamento. Apesar disso, muitos pacientes enfrentam obstáculos burocráticos ao tentar acessar esse benefício, o que torna essencial o auxílio de profissionais jurídicos especializados. É importante que os pacientes estejam informados sobre esse direito, conforme a legislação brasileira, e que busquem os caminhos legais necessários para garanti-lo. Ao fazê-lo, eles podem melhorar sua qualidade de vida enquanto enfrentam essa doença difícil.