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Novas regras para o PAT visa o fim dos deságios e mais proteção aos trabalhadores

A portaria 1.707/24 do MTE altera o PAT, proibindo deságios e reforçando a proteção alimentar dos trabalhadores, impondo novas exigências às empresas.

22/10/2024

A recente portaria 1.707/24 do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego trouxe importantes alterações no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, estabelecendo novas regras que visam garantir a correta aplicação dos recursos destinados à alimentação dos trabalhadores e proibindo práticas que desvirtuavam o propósito do programa, como o uso de deságios em contratos com fornecedoras de benefícios.

O PAT foi criado pela lei 6.321/76 com o objetivo de promover uma alimentação saudável e adequada para os trabalhadores de empresas do setor privado. A principal finalidade desse programa é melhorar as condições nutricionais dos colaboradores. Isso se reflete diretamente na qualidade de vida dos trabalhadores e na produtividade das empresas. Os benefícios oferecidos pelo PAT podem ser na forma de refeições fornecidas diretamente pela empresa ou através de tickets ou cartões de alimentação, facilitando o acesso a uma alimentação mais adequada. Além disso, as empresas que participam do PAT obtêm incentivos fiscais importantes, como a possibilidade de deduzir despesas com alimentação do imposto de renda e da contribuição previdenciária, o que torna o programa atraente não apenas do ponto de vista social, mas também financeiro.

Com a nova portaria, o MTE busca impedir práticas de desvirtuamento do PAT, como a concessão de deságios em contratos com fornecedoras de vale-refeição e vale-alimentação. Essa prática permitia que empresas obtivessem descontos nos contratos, desviando parte dos recursos que deveriam ser destinados integralmente à alimentação dos trabalhadores.

O objetivo é garantir que os valores destinados à alimentação dos trabalhadores não sejam usados para outros fins. Essa medida é essencial para evitar que intermediários ou empregadores obtenham vantagens financeiras indevidas com o programa, e para assegurar que os trabalhadores tenham acesso ao benefício integralmente, sem desvios de finalidade. Ao garantir que o valor seja utilizado exclusivamente para a alimentação dos funcionários, a portaria contribui para a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, reforçando a importância do PAT para a melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho.

O descumprimento das diretrizes impostas pela portaria 1.707/24 pode acarretar consequências severas para as empresas. As multas para as empresas que não seguirem as novas regras variam entre R$ 5.000,00 e R$ 50.000,00, sendo que, em casos de reincidência ou obstrução à fiscalização, esses valores podem ser aplicados em dobro. Além das multas, as empresas infratoras também podem ser excluídas do PAT, o que resultaria na perda dos benefícios fiscais relacionados ao programa, gerando um impacto ainda maior nos custos operacionais.

A proibição dos deságios também poderá influenciar significativamente o custo e a dinâmica dos contratos de fornecimento de vale-refeição e vale-alimentação. As empresas terão que revisar esses contratos, e isso pode resultar em um aumento dos custos com os benefícios alimentares. Esse aumento pode levar as empresas a buscarem novos fornecedores ou a renegociar os termos dos contratos atuais, o que poderá gerar um cenário de reajuste de preços e até melhorias nos serviços oferecidos. A nova realidade imposta pela portaria também poderá estimular a competitividade entre os fornecedores de benefícios, que precisarão se adaptar para manter a qualidade dos serviços dentro das novas regras estabelecidas.

Em conclusão, a portaria 1.707/24 traz mudanças significativas para as empresas que integram o PAT, reforçando a proteção dos trabalhadores e impondo novas exigências financeiras e contratuais às empresas. A proibição de deságios e o reforço na destinação correta dos recursos para a alimentação dos trabalhadores garantem que o PAT continue cumprindo sua função social de promover a saúde e o bem-estar no ambiente de trabalho, ao mesmo tempo que exigem das empresas uma adaptação cuidadosa às novas diretrizes legais.

Gilson de Souza Silva
Advogado no Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados.

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