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Como o planejamento sucessório protege acordos e valores familiares em complexidades

Como o planejamento sucessório preserva o patrimônio e a harmonia familiar, evitando conflitos e fortalecendo o legado através de estratégias jurídicas inteligentes.

16/10/2024

O processo de construção de um patrimônio familiar pode ser longo e, muitas vezes, exaustivo, levando anos para se multiplicar e tornar-se expressivo. Principalmente se tratando de grandes fortunas, mas não apenas, é importante antecipar-se e pensar no legado que se deixará aos herdeiros. O planejamento sucessório, mais do que uma forma de transferir dinheiro e bens de valor para os sucessores, é um mecanismo que visa resguardar os valores e a harmonia familiar, organizando a sucessão e evitando conflitos familiares.  

Inicialmente, é importante conceituar o planejamento sucessório diante da doutrina jurídica brasileira. Para Giselda Hironaka e Flávio Tartuce o planejamento sucessório: 

“é o conjunto de atos e negócios jurídicos efetuados por pessoas que mantêm entre si alguma relação jurídica familiar ou sucessória, com o intuito de idealizar a divisão do patrimônio de alguém, evitando conflitos desnecessários e procurando concretizar a última vontade da pessoa cujos bens formam o seu objeto.” 

Ainda, nos ensinamentos de Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho: “consiste o planejamento sucessório em um conjunto de atos que visa a operar a transferência e a manutenção organizada e estável do patrimônio do disponente em favor dos seus sucessores”.  

Nesse sentido, podemos afirmar que existe uma sensibilidade muito grande quando tratamos de planejamento sucessório uma vez que, além de remeter à ideia da morte de um ente querido, ainda se faz necessário analisar como é a relação dos familiares uns com os outros, bem como suas respectivas capacidades de administrar determinada parte do patrimônio familiar.  

Existem diversos instrumentos de planejamento sucessório, como as holdings familiares e os testamentos, e ao elaborar as estratégias a serem utilizadas para que a divisão do patrimônio seja feita de forma a manter o legado fluindo, visando a manutenção ou o aumento do patrimônio familiar, se faz de extrema necessidade analisar qualquer tipo de conflito que possa vir a ocorrer, observando situações complexas que se coloquem no caminho do pleno andamento da sucessão.   

É comum observarmos algumas situações complicadas dentro das famílias: irmãos brigando por herança, o patriarca da família em seu segundo casamento protegendo a atual esposa, convivência entre irmãos mais velhos e mais novos, convivência entre meio-irmãos etc. Todos esses cenários podem acarretar não apenas em aumento de gastos com o procedimento sucessório, como também destruir a convivência familiar e os acordos instituídos ao longo da vida. Vamos utilizar como exemplo a convivência entre irmãos: imaginemos que um patriarca com uma fortuna muito grande não tenha feito um planejamento sucessório e, ao falecer, por convenção social, o filho mais velho tome à frente das empresas da família, antes de responsabilidade do pai. Contudo, o irmão mais novo trabalhava lado a lado com o pai, conhecia o dia a dia da empresa e como tudo funcionava. Com o planejamento sucessório adequado, feito juntamente com um advogado experiente no assunto, através de instrumentos estratégicos como a governança ou protocolos de intenções, o filho mais novo seria o herdeiro da empresa, uma vez que essa seria a estratégia mais lógica para que os negócios da família continuem rendendo e multiplicando o vistoso patrimônio familiar. Porém, o que muitos não conseguem enxergar com clareza é que, para além do aspecto objetivo - manutenção ou aumento do patrimônio - existe o aspecto subjetivo, que se caracteriza pelas relações pessoais após o falecimento do patriarca. No exemplo genérico utilizado, ao deixar a empresa para quem tem a real competência para administrá-la, fazendo os negócios prosperarem e agregar ao patrimônio, as chances de uma boa convivência familiar são iminentes. Nessa estratégia, o planejamento sucessório visa não apenas os ganhos, mas o fato de que, possivelmente, haveria conflitos e disputas caso o irmão mais velho arruíne o negócio da família por simplesmente não ser competente para tal, enquanto o irmão mais novo observa tudo de longe e não consegue fazer nada por não ter herdado a empresa onde ele convivia diariamente e administrava com o pai.  

Portanto, fica nítido que o planejamento sucessório, quando utilizado corretamente e feito em parceria com profissionais qualificados, pode ser uma ferramenta aliada não apenas no aumento do patrimônio familiar, como também na manutenção da convivência familiar, prezando por um legado harmônico, saudável e forte, onde cada familiar pode agregar no aumento patrimonial à sua forma, evitando assim conflitos desnecessários e afastamentos que destroem o legado de toda uma família por questões patrimoniais.

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https://adelpha-api.mackenzie.br/server/api/core/bitstreams/eaedf401-7a20-42f1-a17d-0b4b7c4ce3f2/content 

https://rbdcivil.emnuvens.com.br/rbdc/article/view/466/309 

https://cnbsp.org.br/2024/06/03/artigo-conflitos-patrimoniais-conjugais-e-sucessorios-planejamento-sucessorio-por-luiz-fernando-do-vale-de-almeida-guilherme/ 

Raul Kochhann Bergesch
Advogado especialista em resolver complexidades Societárias para empresas e empresários. Sócio-fundador do escritório Bergesch Advogados.

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