Recentemente, o governo Federal e a CEF - Caixa Econômica Federal assinaram acordo com a finalidade de indenizar mutuários que vivem em “prédios-caixão” no Estado de Pernambuco, em razão dos danos estruturais físicos que sofrem os imóveis, com risco de desmoronamento.
Inicialmente, é importante dizer que “prédios-caixão” possuem este nome em razão da sua estrutura, sem vigas. São prédios que foram construídos no âmbito do SFH - Sistema Financeiro Habitacional, no intuito de beneficiar a população mais vulnerável.
Segundo o jornal O Globo, “o governo avaliou 431 prédios em situação de alto risco, nas cidades de Paulista, Camaragibe, Jaboatão de Guararapes, Olinda e Recife. Ao longo de três décadas, foram registrados 20 acidentes na região”.
O acordo firmado irá beneficiar os mutuários que, ao financiar um imóvel, são obrigados por lei a fazer aquisição de seguro, a fim de garantir o financiamento até a sua quitação. A apólice contratada até 24/6/98 é classificada como apólice pública. Apólice contratada entre 24/6/98 e 29/12/09 (MP 478/09) pode ter caráter de apólice pública (ramo 66) ou apólice privada (ramo 68). Desde 29/12/09, está extinta a apólice pública do SFH.
Novamente de acordo com O Globo, “o governo Federal promete destinar um total de R$ 1,7 bilhão para as indenizações. Os proprietários desses imóveis vão receber R$ 120 mil cada, valor pago pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais, comandado pelo Ministério da Fazenda, informou a Agência Brasil”.
As apólices públicas têm como características o comprometimento do FCVS - Fundo de Compensação das Variações Salariais. Criado em 1967, o FCVS foi instituído com o objetivo de garantir o pagamento integral dos saldos remanescentes dos financiamentos imobiliários concedidos aos mutuários (tomadores dos empréstimos) do SFH. Logo, o fundo é responsável pela gestão e indenizações aos mutuários, cuja apólice é pública.
Para classificação da apólice pública ou privada, o mecanismo mais eficaz e célere é através da análise de vínculo, a qual consiste em analisar os documentos trazidos pelos mutuários (autores) e que muitas vezes se tratam de "gaveteiros" e herdeiros. Para estes casos, a elaboração da estruturação da análise de vínculo também é imprescindível para demonstrar a cadeia de aquisição do imóvel e a relação do vínculo do autor da demanda com o mutuário original.
O presente acordo firmado pelo governo Federal desonera as empresas privadas, ora seguradoras, trazendo segurança jurídica e amparo a centenas de mutuários. Ainda, desafoga o judiciário e desonera condenações, em especial nas demandas envolvendo o SFH.
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1 https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2024/06/11/predios-caixao-proprietarios-receberao-r-120-mil-de-indenizacao-do-governo-que-desembolsara-r-17-bilhao.ghtml
2 https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2024/06/11/predios-caixao-proprietarios-receberao-r-120-mil-de-indenizacao-do-governo-que-desembolsara-r-17-bilhao.ghtml
3 https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-conclui-conciliacao-sobre-divida-do-fcvs-que-evitara-prejuizo-bilionario-a-uniao