Migalhas de Peso

Reforma tributária: Impactos e benefícios para o agronegócio

A reforma tributária visa simplificar o sistema tributário brasileiro e desonerar exportações, mas preocupa o agronegócio com possíveis aumentos de carga tributária.

9/10/2024

A reforma tributária tem como objetivo declarado promover a simplificação do sistema tributário brasileiro, reduzindo o chamado “custo de conformidade” – os gastos necessários para cumprir as obrigações acessórias tributárias. Para isso, cinco tributos (IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS) serão gradativamente substituídos por três novos: a CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços e o IS - Imposto Seletivo, ambos de competência Federal, e o IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, a ser administrado por estados, municípios e Distrito Federal.

O texto da reforma propõe benefícios significativos para o agronegócio, especialmente para produtores com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões e para itens da cesta básica. Prevê uma alíquota reduzida em 60% para alimentos destinados ao consumo humano e insumos agrícolas. Além disso, está prevista a isenção de IPVA para tratores e máquinas agrícolas e para aeronaves utilizadas na produção rural, com o intuito de reduzir os custos operacionais do setor.

A reforma introduz a não cumulatividade plena, permitindo o aproveitamento integral de créditos tributários e eliminando o "efeito cascata" hoje existente, que encarece a cadeia produtiva. Outro ponto favorável é a adoção do princípio do destino, que resultará na desoneração total das exportações, aumentando a competitividade do agronegócio, um segmento crucial para a balança comercial brasileira.

No entanto, há preocupações no setor quanto ao possível aumento da carga tributária, já que a reforma prevê o fim de isenções atualmente aplicáveis, como a não incidência de PIS, COFINS e IPI sobre adubos, sementes, farelo e biodiesel. A indefinição da alíquota conjunta da CBS e do IBS e dos produtos que comporão a cesta básica, que terão redução de 100% da alíquota de referência dos tributos, também gera apreensão.

Outros pontos de atenção são a potencial dificuldade no creditamento, uma vez que a carga fiscal será concentrada em dois tributos principais e a instituição do IS, destinado a desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, que poderá impactar negativamente o setor, especialmente em relação a fertilizantes e defensivos agrícolas, aumentando os custos na cadeia produtiva. Este tema será regulamentado por LC, o que traz incertezas aos produtores rurais.

O tema é bastante novo e, embora o texto constitucional esteja aprovado, o PLP que disciplinará a reforma tributária (PLP 68/24) e listará os produtos que terão redução de alíquotas ainda está em discussão, trazendo importantes pontos de reflexão e debate que poderão alterar o rumo desta matéria tão relevante para o desenvolvimento de nosso país.

Haroldo Bertoni
Advogado da prática de Tributário no FAS Advogados. Membro do IBDT - Instituto Brasileiro de Direito Tributário Professor de Direito Tributário na Faculdade Progresso em São Paulo

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024