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Direito fundamental à segurança pública

É necessário políticas públicas no combate à criminalidade, a fim de dar eficácia ao direito constitucional à segurança pública.

4/10/2024

Direito fundamental à Segurança pública na ordem do dia. Pois então. Diz o art. 144 da CF/88 que:

“A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos.”

Ou seja, todos têm o direito fundamental subjetivo à segurança pública, porque é um dever do Estado.

A propósito, os direitos fundamentais existem para que todos tenham uma convivência digna, livre e igual, como ensina o festejado mestre José Afonso da Silva..

Em consequência, existe o direito fundamental à segurança, vale dizer, direito à vida, direito à integridade física, direito à segurança do domicílio, direito de ir, vir e andar com tranquilidade nos locais públicos e, também, ter assegurado a defesa do seu patrimônio.

Dessa maneira, o direito fundamental à segurança pública, traz para o Estado a obrigação de criar políticas públicas de segurança, no combate à criminalidade.

Logo, segurança pública não é privada!

Caso contrário, somente o que tem recurso para andar com seguranças, carro blindado e de helicóptero estará protegido, não é?

Nesse sentido, o Estado que é o fortão tem o dever, sim, de dar proteção aos cidadãos. A propósito, até o liberalismo do século XVIII havia o entendimento de que o papel do Estado era dar segurança. Mas lembrando: só isso. Era o Estado mínimo.

É preciso ter em mente, pois, que é a própria Lei Maior que fala em responsabilidade de todos.

Por conseguinte, não é possível uma interpretação restritiva à Constituição, já que o combate ao crime organizado deve ser de todos os entes da Federação, isto é, União, Estado, Distrito Federal e município; devendo o governo Federal coordenar as políticas de segurança pública.

Por falar nisso, é um passo certo, a proposta, via emenda constitucional, para criação de um Conselho Nacional das Polícias e Corregedoria Nacional das Polícias com objetivo de ter um sistema nacional. Assim, por exemplo, omissões poderiam ser corrigidas.

É preciso fazer uma observação. O Pleno do STF decidiu que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública, na ADPF 925.

É de uma obviedade óbvia que quando a guarda municipal está presente, a título de exemplo, em uma praça, hospital ou escola está colaborando com a segurança pública.

Alguma dúvida?

Necessidade de políticas públicas no combate à criminalidade

É necessário políticas públicas colocando às polícias para prevenir, reprimir e apurar a prática de crimes que violam a segurança do cidadão.

A respeito disso, não vale a fúnebre política de dar carta branca para polícia matar e armar o cidadão; pois deu em quê?

Deu em nada!

Justiceiros levam a barbárie. É cada um por si. É o vale-tudo. É falência do Estado. É desacreditar a ideia de autoridade e ir contra o monopólio da força do Estado.

Por sinal, o movimento Law and Order (Lei e Ordem) acredita que o Direito Penal é a solução para acabar com a criminalidade. Basta aumentar as penas.

É falso!

O Direito Penal é fragmentário

Bom, só lembrando da seletividade penal: os crimes da “senzala” são punidos com mais rigor do que os da “casa grande”. É ingenuidade ou má-fé achar que com uma canetada do legislador vai acabar com a criminalidade. É o populismo penal.

Não há, em verdade, solução mágica!

Veja-se: o Direito Penal é fragmentário. É o último a atuar, pelo princípio da intervenção mínima. Não se trata de pena doce. Não é isso. A CF diz que não haverá penas cruéis. É possível, sim, atuar com mão firme, mas sem violar os direitos fundamentais.

Não se defende a impunidade. Não, mesmo! A pena faz parte do processo civilizatório, após o devido processo legal. Nenhum país aboliu a pena.

A pergunta é: O que colocar em seu lugar? Pode-se renunciar à prisão?

Estado de coisas inconstitucional nos presídios

Mas, cá pra nós: você já viu uma cadeia de perto? Eu já. São depósitos de presos! A lei de Execução Penal não é cumprida. É um faz-de-conta. Tudo fora da lei. É o Estado marginal. O STF reconheceu o estado de coisas inconstitucional nos presídios.

É a falência do sistema prisional! Um massacre na dignidade humana!

Polícia cidadã

Faz tempo que escrevi dois artigos no Jornal “O Dia”: Polícia para o Cidadão e Polícia Sucateada. Aliás, à época, à chefe de reportagem era: Vera Araújo. Ah, tinha o Octavio Guedes na redação. Dois brilhantes jornalistas!

Pois bem. Não é só questão social à preocupante escalada da criminalidade. Todos sabemos disso. Por outro lado, o país vive o resultado de décadas do completo abandono da instituição policial.

Com isso o crime organizado passou a tomar conta da cidade com as milícias, narcotráfico, tráfico de armas, roubos e homicídios.

A palavra polícia está intimamente ligada a segurança. Vem do grego polis que significava o ordenamento político do Estado.

O grande desafio será fazer com a polícia que seja vista não como um perigo para a sociedade, mas como instituição voltada para a proteção e segurança do cidadão; seja qual for a sua condição social deste.

Um polícia, em suma, na qual todos possamos confiar.

Precisamos de uma polícia cidadã. Mais eficiente e democrática. Que trate todos como iguais perante a lei, seja o morador das regiões nobres ou da comunidade.

Questão, portanto, crucial: dotar o país de uma polícia moderna, eficiente, transparente, honesta, democrática e devidamente remunerada, isto é, uma polícia cidadã.

Platão, na República, dizia que: quem toma conta do ouro, não pode passar necessidades. Por outras palavras quem toma conta de vidas e bens não pode passar necessidades elementares.

Como mudar a polícia?

Sabemos da complexidade do problema. Devemos, urgentemente, mudar a polícia. Mas ela não muda sozinha. Então, como mudá-la a curto e médios prazos?

Vamos lá. A polícia tem que se adequar às condições de uma sociedade democrática, garantindo a todos o direito constitucional à integridade física.

Não é mais tolerável a figura do policial truculento, que já chega distribuindo socos e pancadas, de preferência nos pobres e negros, totalmente despreparado para resolver os conflitos da comunidade.

Por sinal, toda a polícia deveria ser comunitária e fiscalizada pela comunidade. É extremamente perigoso o divórcio entre polícia e população.

Vale lembrar que a letalidade policial aumentou sobre o andar de baixo. O uso da força letal só pode ser feito em legítima defesa (CP, art.25), seja ela própria ou de terceiros.

Fora disso: é homicídio!

Não podemos esquecer que há toda uma cultura de eficiência da violência no combate ao crime. Nas antigas civilizações, a sanção mais frequente era a morte, além de açoites, mutilações e outros suplícios.

Por isso, é fundamental colocar na cabeça de cada policial que a força, desligada do direito, descamba para o arbítrio e para barbárie. Não se trata de criar uma polícia medrosa, omissa, de braços cruzados diante dos criminosos, mas que consiga resolver os problemas sem agredir ou matar.

Muitas vezes, o que ela faz é desrespeitar os mais elementares direitos fundamentais dos cidadãos.

É indispensável melhorar o orçamento da polícia e investir mais em policiais do que em viaturas, armamentos, reformas de delegacias e batalhões e outros equipamentos.

É preciso um plano de carreira em que o policial, através do mérito possa galgar os vários degraus da carreira até chegar ao topo, como acontece nas Forças Armadas ou nas empresas.

Vale mais um policial inteligente e organizado, capaz de usar um computador do que aquele que só trabalha a musculatura.

Na formação do policial não pode envolver apenas educação física e prática de tiro. Mas, direito, filosofia, sociologia, psicologia e direitos humanos.

Os gregos já tinham a noção de que, para guardião da cidade desempenhar com perfeição o cargo, deveria reunir a filosofia, a impetuosidade e mansidão, a força e o senso de justiça.

Assim, teremos que selecionar, formar e aperfeiçoar constantemente; e pagar excelentes salários, que permitam uma vida digna, imune à sedução dos corruptores.

Conclusão

O agravamento da criminalidade tem, também, raízes sistêmicas na desigualdade social. É fato.

Porém, é necessário políticas públicas no combate à criminalidade, a fim de dar eficácia ao direito constitucional à segurança pública. Essas questões devem ser tratadas como prioridade das prioridades.

Ocorre que entra governo e sai governo e todos dizem que a segurança pública será prioridade na gestão.

Agora vai! Será?

Vem sempre a ladainha de que vamos investir em inteligência. Já ouço isso há muito tempo!

Mas os planos ficam só no papel...

A questão deve ser discutida e assumida como tarefa e responsabilidade de todos. Ninguém poderá alhear-se do problema. Segurança pública não é apenas repressão e caso de polícia, mas questão social e de cidadania.

O cidadão, atualmente, não está recebendo a segurança de que necessita e pela qual paga altos impostos. É necessário dar efetividade a esse direito fundamental. Não pode ser uma promessa constitucional.

Todos têm o direito fundamental constitucional à segurança!

Renato Ferraz
Renato Ferraz é advogado, formado pela Universidade Federal Fluminense (UFF), professor da Escola de Administração Judiciária do TJ-RJ, autor do livro Assédio Moral no Serviço Público e outras obras

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