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Escolha de OPME em cirurgias: Autonomia médica vs imposição dos planos de saúde

O impasse surge quando médicos indicam o melhor material, mas planos de saúde enviam outro. Como lidar com essa interferência na autonomia médica ao escolher próteses e materiais cirúrgicos?

4/10/2024

Dados do Instituto de estudos em saúde suplementar indicam que mais de 30% dos custos das operadoras estão relacionados à compra de OPME – um percentual considerável, sem dúvida. Apesar disso, o custo não deveria ser o foco central quando se trata da saúde do paciente.

No Brasil, não há uma classificação padrão para OPME. Esse vácuo regulatório criou um cenário nebuloso, no qual cada instituição desenvolve seus próprios conceitos, gerando conflitos entre médicos e planos de saúde.

As operadoras têm adotado práticas que comprometem a autonomia médica. Tais medidas desconsideram as particularidades de cada caso, resultando em tratamentos inadequados e colocando os pacientes em risco. O direito de escolha e a autonomia dos profissionais devem ser preservados para garantir o melhor desfecho para os pacientes.

O impacto das restrições de OPME para os pacientes

Essas interferências podem gerar consequências graves, como:

Eu jamais ofereceria um material barato e ultrapassado aos meus clientes. Então, por que os médicos deveriam fazer isso com seus pacientes? Aqui, estamos lidando com a saúde do paciente e a reputação dos médicos.

Após a pandemia, a sociedade se tornou ainda mais ansiosa, preocupada e sensível em relação ao futuro e aos riscos envolvidos em qualquer procedimento ou cirurgia. Não é por acaso que houve um aumento significativo de contratos com operadoras de saúde, em busca de segurança. A questão é: Se temos a possibilidade de controlar esses riscos e utilizar o melhor material disponível, por que não fazer?

Neste contexto, é essencial traçar um paralelo com a responsabilidade civil do médico, que é baseada no princípio romano do neminem laedere, segundo o qual devemos agir de forma a não causar prejuízo aos direitos alheios. Isso cria um dever originário: A obrigação de atuar conforme as normas e recomendações técnico-científicas.

Entretanto, quando o médico é impedido de seguir essas recomendações devido às imposições da operadora, a responsabilidade deveria ser redistribuída. A quem o risco deve ser atribuído? Ao médico, que perde sua autonomia e, para evitar retaliações ou negativas, utiliza um material de qualidade inferior? Ou à operadora, que coloca seus beneficiários em risco ao tomar decisões orientadas pelo lucro?"

O caminho para uma solução equilibrada

Para garantir a qualidade do atendimento e preservar a reputação dos médicos, é fundamental respeitar a autonomia desses profissionais. Além disso, é essencial informar os beneficiários sobre seus direitos, assegurando que estejam cientes das decisões que envolvem sua saúde. Esse entendimento tem sido, inclusive, reforçado pelo judiciário.

Em decisões recentes, tribunais têm reforçado que o médico é o único responsável pela orientação terapêutica, não as operadoras. O STJ, no recurso especial 668.216, afirmou que "é o médico, e não o plano de saúde, quem é responsável pela orientação terapêutica".

Além disso, o Tribunal de Justiça do RJ consolidou o entendimento com a súmula 211: "Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização".

A escolha de OPME não deve ser vista apenas como uma questão administrativa ou financeira. A saúde e o bem-estar do paciente precisam estar no centro das decisões. Operadoras e profissionais de saúde devem colaborar para garantir que as escolhas sejam feitas com base nas necessidades individuais do paciente, respeitando a autonomia médica e as normativas vigentes.

Se você, médico, já enfrentou esse tipo de interferência em sua prática, saiba que a legislação está ao seu lado. Não hesite em buscar orientação jurídica para garantir seus direitos e, mais importante, a saúde de seus pacientes.

Viviane Rosa
Direito Médico e da Saúde l Advogada formada pela UFF. Pós-graduada em Criminologia pela PUC-RS. Pós-graduanda em Direto e Saúde pelo Albert Einstein.

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